Já apreciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou, nesta terça-feira (21), a nova versão do edital de Oferta Permanente.
O edital contempla 708 blocos com risco exploratório e três áreas com acumulações marginais.
A Oferta Permanente ocorre quando há oferta contínua de blocos e áreas para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural.
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Parâmetros atualizados
No site da ANP, além dos parâmetros técnicos e econômicos para os blocos e área incluídos, o edital atualiza os parâmetros dos blocos e áreas que já constavam na versão anterior, inclusive com relação à metodologia para definição das alíquotas de royalties.
Nova metodologia
No que toca às áreas onde se localizam bacias de nova fronteira e maduras, a nova metodologia leva em conta, ainda, o risco geológico, ambiente operacional, densidade de dados sísmicos disponíveis e expectativa de produção dos setores inseridos na oferta permanente.
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Cota de royalties
No caso das acumulações marginais, está prevista uma alíquota de royalties de 5% e 10% para áreas externas ao Polígono do Pré-Sal das bacias de Campos e Santos, bem como aquelas consideradas de elevado potencial.
O edital exibe, também, alguns aprimoramentos técnicos realizados após o 1º Ciclo da Oferta Permanente e outras rodadas de licitações recentes.
A regra é clara
Para tornar as regras mais claras e objetivas, foram feitas de alterações na redação no texto original do edital.
Ao todo, o 1º Ciclo da Oferta Permanente, ocorrido em setembro de 2019, arrematou 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais.
Sem limitação
Segundo o informe da ANP, na oferta permanente, as empresas que ainda não atuam no Brasil têm a oportunidade de estudar as áreas em licitação, com a vantagem de não ter a limitação de tempo das rodadas tradicionais. Neste caso, estão inscritas hoje 57 empresas.
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