Muitos investidores optam por fazer aplicações em ações estrangeiras por diversos motivos, sobretudo pela possibilidade de proteger seu capital das oscilações do mercado financeiro brasileiro, além da oportunidade de diversificar a carteira. No entanto, é importante lembrar de declarar as ações estrangeiras no imposto de renda.
Saiba aqui como!
Ações estrangeiras no imposto de renda: por que declarar?
As aplicações feitas no mercado internacional devem, segundo a legislação, ser declaradas no Imposto de Renda independentemente do valor total. É necessário que o investidor as inclua na mesma ficha em que constam os investimentos nacionais, a de “Bens e Direitos”.
Vale pontuar, também, que brasileiros residentes cujo patrimônio no exterior – entre investimentos, imóveis, saldos e outras aplicações – supere 1 milhão de dólares devem apresentar ao Banco Central a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Esta consiste em um formulário que pode ser preenchido virtualmente até o prazo final, dia 5 de abril do ano subsequente.
Pessoas que residem no exterior e entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) antes de deixar o Brasil estão isentas da obrigatoriedade de declarar os investimentos no Imposto de Renda e de apresentar o CBE ao Banco Central.
Como declarar ações estrangeiras no Imposto de Renda 2022?
Antes de mais nada, o investidor deve se lembrar que é necessário declarar todos os valores relacionados aos papéis investidos no exterior com os valores sempre transacionados no ano anterior.
Devem ser declarados os valores das ações, dos dividendos e dos lucros obtidos pelas vendas dos ativos da seguinte maneira:
Ações
Como mencionamos anteriormente, os investimentos feitos no mercado estrangeiro devem constar na ficha de “Bens e Direitos”. O contribuinte precisa selecionar a seção número 03 da nova tabela de códigos da Receita Federal e, em seguida, informar o país onde mantém a aplicação inserindo o código do mesmo. Por exemplo, 249 para os Estados Unidos e 023 para a Alemanha.
Após informar a localização dos investimentos na declaração do Imposto de Renda 2022, é necessário preencher o campo “Discriminação”. Neste, é importante que o contribuinte insira o maior número possível de informações a respeito de suas aplicações, como o nome da corretora de investimentos ou do banco, a quantidade de ações e a data em que estas foram compradas.
Vale lembrar que a diferença cambial entre a moeda das ações que foram adquiridas e da que foi utilizada para a compra pode alterar o valor dos papéis no dia da transação e no último dia do ano anterior. Por esse motivo, sugere-se que o contribuinte inclua nos detalhes os valores na moeda original.
No campo “Situação em 31/12”, os valores devem ser inseridos em reais com a cotação da moeda no dia do preenchimento, e não do dia em que a declaração será entregue.
Lucros
Lucros acima de R$ 35 mil entre a compra e a venda das ações no período de um mês devem ser declarados e o contribuinte deve efetuar o pagamento do imposto por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). O valor do tributo pode variar entre 15% e 22,5%, de acordo com o total do lucro declarado.
O contribuinte deve realizar o pagamento das taxas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no mesmo mês em que a transação das ações for efetivada.
É possível importar os dados para o programa da Receita, cujo próprio sistema automaticamente acrescenta os valores dos lucros obtidos com as vendas e compras de ações na ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Dividendos
Dividendos recebidos por ações de empresas estrangeiras devem ser declarados no Imposto de Renda 2022 e estes são tributados pelo fisco. O pagamento do imposto deve ser realizado por meio do sistema Carnê-Leão da Receita Federal no mesmo mês em que o contribuinte recebeu os rendimentos dos ativos.
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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior
Como apresentamos no início deste artigo, os investidores brasileiros residentes no exterior que possuem patrimônio superior a 1 milhão de dólares devem, obrigatoriamente, apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.
Já aqueles que dispõem de montantes maiores que US$ 100 milhões devem preencher esta declaração semestralmente.
O contribuinte pode entregar o documento virtualmente, por meio da plataforma do Banco Central. Vale frisar que os valores devem ser inseridos na moeda local do investimento.
- Quer saber mais sobre investimentos e ações estrangeiras no imposto de renda? Então preencha este formulário que um assessor da EQI Investimentos entrará em contato para apresentar as aplicações disponíveis!