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Zanin suspende prorrogação de desoneração da folha de 17 setores

Zanin suspende prorrogação de desoneração da folha de 17 setores

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do governo e emitiu uma decisão liminar nesta quinta-feira (25), suspendendo a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Agora, a decisão será imediatamente encaminhada para o plenário virtual do STF.

O ministro concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser concedida sem a indicação do impacto orçamentário. Segundo ele, a lei nº 14.784/2023, que estendeu a desoneração da folha de salários, não respeitou o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estipula que qualquer lei que envolva renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.

A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa condição que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal”, escreve Zanin na decisão.

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O ministro ainda pontuou que sem essa previsão há risco de um desajuste significativo nas contas públicas e até mesmo do esvaziamento do regime fiscal. Zanin estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. A decisão do ministro será julgada no plenário virtual do STF a partir da meia noite desta sexta-feira. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio.

O ministro ressaltou ainda que a ausência dessa previsão acarreta em um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”. Zanin determinou que a suspensão permanecerá em vigor até que o impacto fiscal da medida seja devidamente identificado.

A decisão do ministro será examinada no plenário virtual do STF a partir da meia-noite desta sexta-feira (26). Os ministros têm a oportunidade de registrar seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio.

Pedido do Governo Federal

O ministro do Supremo emitiu sua opinião na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada na quarta-feira (24) pelo governo federal, através da Advocacia Geral da União. Ele observou que a peça desafia a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) devido à falta de demonstração do impacto financeiro das medidas aprovadas.

A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.

A Adin também ressalta o novo marco fiscal e a responsabilidade fiscal do governo de levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. “Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos”, diz.

O que diz a lei

Aprovada pelo Congresso no ano passado, a lei de desoneração autoriza 17 setores com alta demanda de mão de obra a trocar a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota variável de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes.

Entre os setores beneficiados pela alteração estão:

  • Serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
  • Industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
  • Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
  • Construção: construção civil e pesada

A lei foi inicialmente vetada pelo presidente Lula no final de 202, no entanto, os parlamentares derrubaram o veto, mantendo-a em vigor até a decisão de Zanin.

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