O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, logo após tomar posse, anunciou diversas medidas para conter a imigração ilegal. Entre estes pontos, estariam planos para acabar com a cidadania por direito de nascença, benefício garantido a todas as pessoas nascidas em solo norte-americano.
Na segunda-feira, logo após sua posse, Trump assinou uma ordem executiva para redefinir o conceito de cidadania automática, embora os detalhes da medida ainda não tenham sido divulgados.
A cidadania por direito de nascença é protegida pela 14ª Emenda da Constituição dos EUA, que declara: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem.”
A medida proposta por Trump enfrenta obstáculos legais consideráveis. Grupos como a American Civil Liberties Union (ACLU) reagiram rapidamente, entrando com ações judiciais para contestar a ordem executiva.
Cidadania por direto de nascença: estados democratas devem recorrer
Mas a proposta de Trump não deve passar fácil. Procuradores-gerais de 23 estados governados por democratas prometem entrar na justiça contra e medida, considerando como “inconstitucional”.
O procurador-geral de Nova Jersey, Matthew Platkin, disse, em entrevista a uma rádio norte-americana, que a proposta não é sustentável. Além disso, grupos de defensores dos direitos civis prometem lutar contra a medida.
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O princípio da cidadania por direito de nascença é alvo de críticas por parte de opositores à imigração, que argumentam que a prática atrai imigrantes considerados ilegais e estimula o chamado “turismo de parto”. Nesse contexto, mulheres grávidas cruzariam a fronteira ilegalmente para que seus filhos nascessem em território americano, garantindo automaticamente a cidadania.
O conceito de “bebê âncora”, como é pejorativamente chamado, é frequentemente citado em debates sobre imigração. Defensores da cidadania por direito de nascença afirmam que a prática é um pilar histórico do sistema de inclusão e cidadania dos Estados Unidos, assegurado constitucionalmente.
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