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Tributação dos dividendos e isenção de IR: entenda os impactos práticos para 2026

Tributação dos dividendos e isenção de IR: entenda os impactos práticos para 2026

Projeto de lei aprovado pelo Senado isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil, mas tributa dividendos acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026. Especialistas explicam estratégias de planejamento e impactos práticos para investidores e empresários

Os impactos práticos da tributação dos dividendos já começam a preocupar investidores e empresários brasileiros. Na última quarta-feira (5), o Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1087, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais. Como contrapartida para compensar a perda de arrecadação, o governo instituiu a tributação dos dividendos acima de R$ 50 mil mensais recebidos por uma mesma pessoa física.

Em live realizada pela EQI Research, João Zanotti, analista CNPI, e Daniel Bushatsky, advogado e doutor em direito comercial pela FGV São Paulo, explicaram detalhadamente como essas mudanças afetarão o bolso dos brasileiros. As medidas entram em vigor a partir de janeiro de 2026, caso sejam sancionadas pelo presidente da República nos próximos 15 dias após aprovação no Congresso.

A complexidade do sistema tributário brasileiro ganha mais um capítulo. Segundo Daniel Bushatsky, atualmente existem mais de 7,8 milhões de normas no Brasil desde a Constituição de 1988, sendo 517 mil relativas a matérias tributárias.

“Isso significa 2,36 normas tributárias por hora, em dias úteis. Imaginem o trabalho que advogados, economistas e administradores têm para acompanhar essa quantidade de legislação”, alertou o especialista durante a apresentação.

Ampliação da faixa de isenção: quem será beneficiado

O projeto de lei estabelece que contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil ficarão isentos do pagamento de Imposto de Renda. Para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá redução proporcional na carga tributária, seguindo o princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais, contribui mais.

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“Uma pessoa que ganha R$ 5 mil mensais e paga imposto hoje terá uma economia de R$ 312 por mês. No ano, isso representa quase um 14º salário”, exemplificou João Zanotti. O benefício se estende também ao imposto retido no 13º salário, que é tributado separadamente na fonte.

Essa ampliação da faixa de isenção tem um custo significativo de arrecadação para o governo. É justamente para compensar essa perda que foi instituída a tributação sobre dividendos para rendas mais elevadas, criando um mecanismo de compensação tributária.

Tributação dos dividendos: o que muda na prática

A partir de 2026, profissionais liberais, empresários e investidores que receberem mais de R$ 50 mil mensais em dividendos serão tributados em 10% sobre o valor. “Algo que não existia desde 1996 vai voltar: a tributação de dividendos”, explicou Daniel Bushatsky. “Você ganha R$ 50 mil por mês de dividendos? Vai ter que pagar 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos.”

O mecanismo funciona da seguinte forma: a empresa será responsável por reter o imposto na fonte. Se em determinado mês o contribuinte receber R$ 60 mil em dividendos, serão retidos R$ 6 mil. Em outro mês, recebendo R$ 65 mil, a retenção será de R$ 6.500. No final do ano, na declaração de ajuste anual, o contribuinte poderá compensar esses valores retidos.

É importante destacar que o impacto da tributação dos dividendos será calculada por CPF, não por CNPJ. “Não adianta ter 100 CNPJs pagando R$ 500 cada um. No final das contas, vai somar os R$ 50 mil e você terá que pagar os 10%”, esclareceu Bushatsky. Para valores abaixo de R$ 50 mil mensais, não haverá retenção na fonte, mas o contribuinte deverá fazer a declaração de ajuste anual e, eventualmente, poderá ter que pagar imposto ou receber restituição.

Imposto de renda da pessoa física mínimo: a regra dos R$ 600 mil anuais

Uma das mudanças mais significativas e menos compreendidas refere-se ao Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. A partir do exercício de 2027 (quando contribuintes declararão rendimentos de 2026), pessoas físicas com rendimento anual acima de R$ 600 mil – equivalente a uma média de R$ 50 mil mensais – estarão sujeitas a uma tributação mínima.

“No cálculo desse imposto, será considerada a soma de todos os rendimentos: dividendos, aplicações financeiras de renda fixa e variável, salários, aluguéis”, explicou Daniel. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, haverá progressividade na alíquota. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota será fixa de 10%, independentemente do valor recebido.

Importante destacar que alguns rendimentos não entram nessa conta. Remunerações produzidas por Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) ficam de fora do cálculo. “Investidores gostam desse tipo de produto, e ele também fica de fora dessa conta”, reforçou João Zanotti.

Rendimentos de fontes no exterior (offshores) também não entram no cálculo, assim como indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais. Contudo, os lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026 serão computados normalmente.

Estratégias de planejamento: o que fazer antes de 2026

Os especialistas destacaram a urgência do planejamento tributário. Daniel Bushatsky apresentou três estratégias principais para quem possui lucros acumulados nas empresas:

  • Primeira estratégia: Distribuir os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025. “Se você tem R$ 300 mil em lucros acumulados na contabilidade, vale muito a pena distribuir esses lucros, se forem possíveis, confirmando com sua contabilidade e advogado de confiança”, aconselhou.
  • Segunda estratégia: Para quem não conseguir ou não quiser distribuir todos os lucros imediatamente, é possível fazer uma ata de assembleia formalizando a existência desses lucros e estabelecendo que serão distribuídos até 2028. “Dividendos declarados até 31 de dezembro de 2025 não estão sujeitos à tributação, desde que pagos até 2028 nos termos de ato aprovado em assembleia”, explicou o advogado.
  • Terceira estratégia: Aumentar o capital social da empresa. Essa estratégia é especialmente vantajosa para quem planeja vender a empresa no futuro, pois reduz o ganho de capital tributável. “Se você aumenta o capital social para R$ 1 milhão e a empresa é vendida por R$ 2 milhões, a tributação na pessoa física será apenas sobre esse R$ 1 milhão de diferença”, exemplificou Bushatsky.

Impactos para investidores de ações e fundos

A nova legislação também afeta significativamente investidores de ações negociadas em bolsa. Segundo João Zanotti, “uma pessoa que recebe dividendos mensais de suas ações, acima de R$ 50 mil no mês, pode ser taxada também, mesmo não sendo empresária, mesmo sendo apenas investidora.”

No entanto, há uma particularidade importante: se a empresa pagadora de dividendos já tiver uma carga tributária efetiva superior a 34% (o que é comum em empresas no regime de lucro real), não haverá retenção adicional de 10%. Se a alíquota efetiva for inferior a 34%, será cobrado apenas o complementar para atingir esse patamar.

“Por exemplo, se uma empresa tem alíquota efetiva de 30%, o investidor pagará apenas 4% para complementar até os 34%”, esclareceu Zanotti. Isso significa que investidores precisarão ficar atentos à carga tributária efetiva das empresas em que investem, pois isso influenciará diretamente na rentabilidade líquida dos dividendos recebidos.

Fundos Imobiliários (FIIs) e debêntures incentivadas continuam com suas isenções mantidas, não entrando no cálculo da tributação mínima. “Temos muito material sobre fundos imobiliários e crédito privado isento no EQI+, que são opções para quem quer se planejar”, destacou Zanotti.

Holding familiar como alternativa de planejamento

Uma das alternativas legais discutidas durante a live foi a constituição de holding familiar. Daniel Bushatsky explicou que, desde que haja propósito negocial legítimo, é possível constituir uma holding familiar onde os lucros são distribuídos entre os sócios de forma a manter cada um abaixo do limite de R$ 50 mil mensais.

“Por exemplo, se eu constituo uma holding familiar com minha esposa, a empresa distribui lucros para a holding, e esta distribui R$ 49.999 para cada sócio, estaríamos no limite da isenção”, ilustrou. Bushatsky ressaltou, porém, que é fundamental demonstrar que existe um propósito negocial real por trás dessa estruturação, para evitar questionamentos fiscais.

Outra possibilidade é a holding realizar investimentos diretamente, sem distribuir todos os lucros. “Você pode investir pela própria holding para não confundir com o patrimônio pessoal”, sugeriu o especialista. Outras ferramentas de planejamento mencionadas incluem previdência privada (cujos rendimentos não entram na base de cálculo), fundos exclusivos, seguros de vida sofisticados e até estruturas offshore, dependendo de cada caso específico.

Complexidade e necessidade de assessoria especializada

Os especialistas foram enfáticos quanto à necessidade de assessoria profissional qualificada. “Cada caso é um caso”, reforçou Daniel Bushatsky. “O que funciona para uma pessoa pode não funcionar para outra. É fundamental conversar com contador, advogado e assessor de investimentos de confiança.”

A complexidade aumenta ainda mais quando se considera que essa não é a única mudança tributária em curso. A reforma tributária também trouxe alterações significativas, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que fará cruzamento de dados sobre imóveis e aluguéis, e possíveis mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

“A Receita Federal tem fechado o cerco. O Brasil tem se adequado a normas internacionais, da OCDE, com fiscalização cada vez maior”, alertou Bushatsky. Ele também mencionou que em 2020 já havia R$ 5,7 trilhões em discussão entre contribuintes e fisco – equivalente a 75% do PIB brasileiro –, valor que certamente aumentou desde então.

Ajuste anual exigirá maior atenção e antecedência

Um ponto crucial destacado pelos especialistas é que a declaração de ajuste anual de 2027 (referente ao ano-calendário 2026) exigirá muito mais atenção e antecedência dos contribuintes. “Seu ajuste anual não pode mais ser feito no último dia. Você vai ter que começar a fazer o imposto de renda no primeiro dia para conseguir colher todas as informações”, advertiu Daniel Bushatsky.

Isso porque será necessário computar todos os rendimentos do ano, verificar os valores já retidos na fonte, analisar a alíquota efetiva das empresas pagadoras de dividendos, considerar deduções possíveis e calcular se há imposto a pagar ou restituição a receber. A complexidade do processo aumentou significativamente.

João Zanotti complementou: “Vai exigir mais planejamento. Estar próximo do seu contador, acompanhando isso mensalmente, não deixar para dezembro.” A antecipação e o acompanhamento constante tornam-se essenciais para evitar surpresas desagradáveis e aproveitar todas as possibilidades legais de otimização tributária.

Considerações finais: urgência no planejamento

Com a sanção presidencial prevista para as próximas semanas e as mudanças entrando em vigor já em janeiro de 2026, o tempo para planejamento é limitado. O impacto da tributação dos dividendos será especialmente significativa para profissionais liberais de alta renda (médicos, advogados, arquitetos), empresários que distribuem lucros como forma de remuneração e grandes investidores em ações.

As principais recomendações dos especialistas são: avaliar imediatamente a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025; considerar a formalização de ata de assembleia para distribuição futura; analisar a viabilidade de aumento de capital social; estudar estruturas de holding familiar quando apropriado; e diversificar investimentos para incluir ativos isentos como FIIs e debêntures incentivadas.

“Se você perder essa oportunidade de planejar agora, vai sair caro”, finalizou Daniel Bushatsky. A mensagem é clara: o momento de agir é agora, antes que as novas regras entrem em vigor e as oportunidades de planejamento se tornem mais limitadas.

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