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STF valida decreto do IOF, mas exclui cobrança sobre risco sacado

STF valida decreto do IOF, mas exclui cobrança sobre risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto do IOF editado pelo governo federal, invalidando apenas a cobrança sobre operações de risco sacado. A medida preserva os efeitos do aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tema que tem gerado tensão entre o Executivo e o Congresso Nacional.

Moraes é relator de quatro ações que questionam o decreto do IOF e reconheceu que a Constituição permite ao presidente da República modificar alíquotas do imposto por meio de decreto, dada sua relevância como instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária. Contudo, o ministro entendeu que a inclusão do risco sacado no escopo de incidência do IOF extrapolou o poder regulamentar do Executivo.

O risco sacado é uma prática comum no varejo, na qual empresas antecipam pagamentos a fornecedores com intermediação de instituições financeiras. Antes do decreto do IOF, essas operações não eram classificadas como crédito e, portanto, estavam isentas do imposto. Com a nova norma, o governo passou a enquadrá-las como operações de crédito, sujeitas à tributação.

Decreto do IOF não altera conceito jurídico de operação de crédito, diz Moraes

Na decisão, Moraes afirma que o decreto do IOF não poderia, por si só, alterar o conceito jurídico de operação de crédito definido pela legislação tributária, e por isso suspende a cobrança nesse caso específico. O restante do decreto, entretanto, segue válido.

A decisão também anula o decreto legislativo aprovado pelo Congresso que pretendia derrubar por completo o decreto do IOF. Com isso, as mudanças promovidas pelo governo continuam em vigor — exceto no trecho referente ao risco sacado, que permanece isento da cobrança.

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Conciliação fracassou

No dia anterior, a audiência de conciliação convocada pelo STF para definir o tema terminou sem acordo entre as partes. Com o impasse, a decisão sobre a validade da medida provisória que reestrutura o imposto ficou a cargo do ministroa Moraes, relator do caso.

O clima de tensão institucional aumentou com a ausência dos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que optaram por não participar do encontro. Segundo informações do Estadão/Broadcast Político, ambos enviaram representantes legais para acompanhar a audiência.