O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1185, a MP da Subvenção do ICMS, na última sessão do ano no legislativo. Os destaques foram rejeitados e com isso, o texto agora segue para sanção presidencial. A medida foi aprovada com 48 votos a favor e 22 contra.
A aprovação vai ao encontro do que esperava o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em busca de aumento na arrecadação e consequente redução do déficit fiscal. O texto modifica regras de cálculo dos impostos de empresas, mudando a forma de declaração de subvenções, os benefícios fiscais concedidos por Estados, o que deve garantir um ganho de arrecadação na faixa de R$ 35 bilhões anuais. O tema é considerado fundamental por Haddad na meta de zerar o déficit fiscal em 2024.
A matéria estava na pauta para ser votada no dia anterior, mas foi adiada devido a um pedido feito pelo líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA). O motivo da postergação da votação era uma resistência por parte dos senadores da oposição.
MP da Subvenção: regra entra em vigor em 1º de janeiro
Com as alterações propostas, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A Medida Provisória foi apresentada como uma forma de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e revisar a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.
O texto aprovado pela comissão mista da MP e pelos deputados na última semana permaneceu inalterado. Senadores, no entanto, manifestaram queixas sobre o curto prazo para análise da proposta. Durante a votação, foi rejeitado um destaque da oposição que visava reconhecer direitos adquiridos, com o objetivo de evitar impactos em projetos de empresas já em funcionamento.
O senador Rogério Marinho, líder da oposição, alertou que a medida impactará negativamente o setor produtivo, gerando inflação, desemprego e desestruturação de investimentos em diversos estados. Por outro lado, o senador Weverton (PDT-MA) argumentou que a sistemática adotada até 2017 poderá resultar em perdas para estados ou municípios, que podem ser compensadas por transferências especiais, como os fundos de participação (FPE e FPM).
Créditos fiscais ou ressarcimento
Conforme o texto, quando se trata de subvenção para investimentos, as empresas terão a possibilidade de apurar crédito fiscal para compensar tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro.
O governo argumenta que o sistema atual beneficia majoritariamente grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em apenas 393 empresas, resultando em uma redução significativa no pagamento de tributos para estados e o governo federal. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões somente no próximo ano.
O texto também aborda regras para a regularização de passivos relacionados ao tema, tanto no âmbito administrativo quanto judicial.
Leia:
Para aqueles que aderirem à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, reconhecerão as normas da futura lei, especialmente em relação às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Em caso de rescisão, os débitos retornariam para a esfera de questionamento, seja administrativo ou judicial.
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, recurso administrativo ou embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.
Quanto aos pagamentos, os contribuintes que optarem por quitar em dinheiro com o maior desconto (80% sobre a dívida consolidada) poderão fazê-lo em 12 parcelas mensais, conforme o texto original. No entanto, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, anunciou que o Executivo ampliará o prazo para 60 meses.
Para parcelamentos mais longos, será possível efetuar o pagamento de 5% do consolidado sem reduções em cinco parcelas mensais, e o restante será dividido em até 60 parcelas mensais, com uma redução de 50% do valor remanescente da dívida. A opção por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais resultará em uma redução de 35% do montante restante, conforme prevê a MP da Subvenção.