A Câmara dos Deputados aprovou nesta madrugada o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, conforme havia prometido o presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). A aprovação se deu em votação em dois turnos, por 382 votos a favor a 118 contra, com três abstenções, na primeira votação.
Já a aprovação em segundo turno ocorreu durante a madrugada, por volta das 1h40. Mas o quórum estava firme e a proposta foi aprovada por 375 votos a favor e 113 contra a PEC. Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou sua última versão do parecer, de acordo com a Agência Brasil.
Em relação à cesta básica, o parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens como frutas, produtos hortícolas e ovos.
O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento considerado diferenciado, como Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional. Estes pagarão 60% a menos do futuro IVA – que fará a unificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios.
Reforma tributária: votação será concluída nesta sexta-feira
Como a votação varou a madrugada, a Câmara volta a reunir a partir das 10 horas para concluir a apreciação da proposta, com os destaques da PEC. Vencida esta etapa, a matéria seguirá para votação no Senado.
O processo de aprovação não foi fácil: até que a PEC fosse votada, o plenário da Câmara se reuniu por cerca de 11 horas discutindo o projeto. Nesse meio tempo, 80 discursos foram proferidos no plenário.
Segundo a Agência Câmara, o texto em análise pelo Plenário propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir o ICMS e o ISS; e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Entenda as principais mudanças:
- criação de um IVA (imposto sobre valor agregado dual, parte federal, para substituição de IPI, PIS/Cofins e parte subnacional, em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal);
criação de um imposto seletivo, de competência federal, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;. - cobrança não cumulativa do imposto no local e no momento da compra realizada pelo consumidor final;
- criação de dois fundos: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com objetivo de combater as desigualdades regionais, e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que visa compensar os benefícios de ICMS convalidados até 2032.
Com relação às alterações, são as seguintes:
- Cesta básica: o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, como alimentos que irão compor a cesta básica nacional de alimentos;
- Redutor de alíquotar de IVA: fica elevado de 50% para 60% o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado, como transportes público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários excluídos da cesta básica nacional;
- Regimes especiais: além disso, o relator também manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. Por outro lado, incluiu outros setores nesse item como serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional;
- Conselho Federativo: terá mudanças na formatação do modelo de votação. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população;
- Imposto Seletivo: este item também sofreu mudanças. Este será cobrado por bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar;
- Fundo regional: também foi incluída a criação de um Fundo Regional, que será responsável por estimular o desenvolvimento regional, colocando um fim à guerra fiscal. O montante formado pelo fundo será de R$ 40 bilhões, mantido dessa forma, apesar de alguns estados pedirem um aumento para R$ 75 bilhões;
- Cashback: o texto do relator também definiu que a devolução parcial de impostos, o cashback, deverá ter como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero, mudanças que atendem a pedidos feitos por deputados do campo de oposição.
Porém, ficará sob responsabilidade do Conselho Federativo a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços, conforme prevê o texto da reforma tributária.