A semana começa marcada por incertezas no setor energético. Isso porque há uma expectariva de que os preços dos combustíveis podem ter reajustes. A rede Ipiranga, ligada ao Grupo Ultra (UGPA3), informou que os preços subirão a partir desta terça-feira (11).
Esse aumento é atribuído à medida provisória que compensa a desoneração da folha de pagamento para 17 setores e pequenos municípios. O governo Lula (PT) restringiu o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, limitando em alguns casos o ressarcimento em dinheiro e, em outros, impedindo que as empresas utilizem esses créditos para abater o pagamento de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária.
José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), afirmou que, até o momento, apenas a Ipiranga anunciou o aumento dos preços, mas a expectativa é que outras distribuidoras sigam o mesmo caminho nos próximos dias, de acordo com informações da Folha de S.Paulo.
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IBP: MP pode se refletir nos preços dos combustíveis
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) já havia manifestado sua preocupação em relação à Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024.
Com efeito imediato, a MP irá onerar diversos setores da economia, incluindo os essenciais ao bem-estar da sociedade, como petróleo, gás e combustíveis, que já enfrentam uma carga tributária elevada. Para o instituto, resultará em aumentos de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, impactando negativamente o consumidor final.
De acordo com a entidade, que reúne os produtores do país, a medida visa compensar as perdas decorrentes da desoneração da folha de pagamentos, mas impacta negativamente o caixa das empresas, que terão que buscar outros recursos para cumprir suas obrigações tributárias.
Essa mudança afeta a competitividade da indústria nacional, as estratégias de investimento e inovação, além de comprometer a geração de emprego e renda, refletindo de forma significativa na economia nacional, segundo infomrou o IBP. A entidade faz ainda um alerta que a MP fere o princípio da não cumulatividade, interfere no direito dos contribuintes aos créditos, viola direitos de propriedade, razoabilidade e segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro.
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