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Pacote fiscal prevê idade mínima de 55 anos para militar se aposentar

Pacote fiscal prevê idade mínima de 55 anos para militar se aposentar

O pacote de corte de gastos proposto pela equipe econômica liderada por Fernando Haddad (Ministério da Fazenda) inclui mudanças significativas para os militares, entre elas, a introdução de uma idade mínima de 55 anos para militar se aposentar.

Atualmente, as regras são regidas pela Lei nº 13.954, de 2019, que exige apenas o tempo de serviço (35 anos) para a aposentadoria. Após se aposentar, os militares mantêm o salário integral e acompanham os reajustes aplicados àqueles que estão na ativa.

Essa idade mínima de 55 anos ainda é inferior à exigida para os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Na iniciativa privada, as alíquotas de contribuição variam entre 7,5% e 14%, enquanto os militares pagam 10,5% para garantir a aposentadoria integral, algo que não está disponível no sistema do INSS.

Embora a mudança deva gerar resistência entre os militares, ela vem sendo negociada nos bastidores e ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional, segundo informações do Poder 360. Para quem já está na ativa, haverá uma regra de transição, o que significa que os impactos serão sentidos somente no longo prazo.

Além disso, o impacto fiscal imediato será limitado, mas o governo considera a medida importante para abrir caminho a reformas em outros setores, como o Poder Judiciário, que consome cerca de 1,5% do PIB.

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Outras medidas previstas no pacote

Além da alteração na Previdência dos militares, outras medidas estão sendo articuladas e devem ser anunciadas em breve. Embora representem uma economia modesta, elas são vistas como estratégicas para estabelecer precedentes em cortes de gastos em áreas privilegiadas. Confira as principais ações planejadas:

  • Idade mínima para aposentadoria militar: vai ser fixada em 55 anos. Atualmente, não há exigência de idade mínima, apenas de 35 anos de serviço para quem ingressou nas Forças Armadas após a Lei nº 13.954, de 2019.
  • Fim da “morte ficta”: essa prática permite que militares expulsos por incapacidade sejam tratados como “mortos” para fins de benefícios. Apesar de os familiares manterem os direitos à pensão, o custo é relativamente baixo, estimado em R$ 25 milhões anuais. Essa mudança elimina a brecha, originada na Lei nº 3.765, de 1960.
  • Equalização de contribuição para o plano de saúde: os valores cobrados de militares para o plano de saúde serão unificados. Atualmente, as taxas variam e podem chegar a 3,5% do salário, mas em muitos casos o percentual é menor. Com a reforma, todos pagarão o mesmo índice.
  • Limitação na transferência de pensões: desde a edição da MP 2215, em 2001, a transferência de pensões foi encerrada para novos casos. No entanto, quem já contribuía antes da mudança continua com o benefício, que permite que pensões sejam passadas de uma viúva para filhas ou outros herdeiros. O objetivo é restringir ao máximo essa prática.

Essas medidas são parte de um esforço maior para ajustar as contas públicas e criar um modelo de gastos mais sustentável, especialmente em setores considerados pouco impactados por reformas até o momento.

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