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Governo publica novas regras para substituir IOF com imposto único sobre investimentos

Governo publica novas regras para substituir IOF com imposto único sobre investimentos

O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória nº 1.303 no Diário Oficial da União, com um pacote de medidas que altera a tributação de aplicações financeiras, criptoativos, apostas eletrônicas e investimentos estrangeiros. 

A proposta é uma medida para compensar a extinção gradual da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre crédito até 2027, conforme compromisso firmado com a OCDE.

Entre as principais mudanças, está a criação de uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda para aplicações financeiras, como títulos públicos e fundos de investimento. A nova regra unifica o modelo atual, que varia de 15% a 22,5% conforme o prazo da aplicação.

Outra novidade é a tributação de 5% sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), até então isentas para pessoas físicas. A medida também alcança instrumentos como CRI, CRA, CPR, CDA e LCD, afetando a atratividade desses produtos para o investidor.

A medida provisória também define que os rendimentos de criptoativos passarão a ser tributados em 17,5%, com regras específicas para operações sob custódia própria. No caso de cessão temporária (empréstimos) de criptoativos, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com base nas mesmas regras aplicadas a investimentos tradicionais.

Investimentos estrangeiros e fundos incentivados

O texto prevê isenção total do IOF sobre o retorno do capital investido em investimentos estrangeiros diretos no Brasil, uma medida para atrair capital externo. 

Já para investidores que adquirirem cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), será aplicado um IOF mínimo, com alíquotas a serem definidas por regulamentação posterior.

A medida provisória também padroniza a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, que passará a variar entre 15% e 20%, eliminando distinções anteriores entre bancos e outras entidades.

Tributação de apostas e ajuste fiscal

O texto também atinge o setor de apostas online, com a fixação de uma alíquota de 18% sobre a receita líquida das chamadas “bets”. O objetivo é regularizar e tributar o setor, que movimenta bilhões de reais por ano no país.

No campo fiscal, o governo promete reduzir em 10% os gastos tributários por meio do fim de isenções e regimes especiais. A medida também prevê uma discussão com o Congresso Nacional sobre a redução de gastos primários, como parte do esforço de consolidação fiscal.

Segundo o governo, as medidas entrarão em vigor a partir de 2026, com efeitos previstos para arrecadação já nos primeiros anos.

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