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Mudança nos precatórios pode trazer risco de “contabilidade criativa”

Mudança nos precatórios pode trazer risco de “contabilidade criativa”

Outro ponto de atenção é a tentativa de solução via Judiciário, e não pelo Legislativo

O governo federal propôs uma mudança em relação aos precatórios, com o mérito de assumir pagamentos devidos e eliminar um acúmulo dessas despesas obrigatórias em 2027. A proposta, no entanto, traz uma classificação que vai contra os padrões contábeis internacionais e configura “contabilidade criativa”, segundo especialistas. 

Outro ponto de atenção é a tentativa de solução via Judiciário, e não pelo Legislativo, considerado o caminho “natural”.

Os precatórios são dívidas relacionadas a ações judiciais que o governo perdeu de forma definitiva.

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou na segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos das Emendas Constitucionais (EC) nº 113/21 e nº 114/21, que criaram um teto anual para pagamento de precatórios até 2027. 

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Além disso, a AGU pediu que o pagamento do acumulado de precatórios possa ser realizado por crédito extraordinário, de forma segregada. 

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o ex-secretário do Tesouro Nacional Carlos Kawall disse que o lado da contabilidade criativa é o que mais surpreende negativamente. “É querer buscar uma interpretação própria para uma regra que é internacional, via uma decisão do Poder Judiciário”.

O economista lembra que em 2021 foi frontalmente contra a criação de um teto para pagamento de precatórios, o que considerou uma “violência jurídica”. 

Voltar a uma regra anterior à criação de um limite anual contribuiria para aumentar a segurança jurídica, defende Kawall. “Mas a proposta quer dar um passo para corrigir um erro que gerou insegurança jurídica por meio de um outro erro.

Há um estoque de precatórios expedidos e não pagos pelo governo de aproximadamente R$ 95 bilhões considerando-se os valores acumulados nos orçamentos de 2022, 2023 e 2024.

Quem zela pela contabilidade do setor público é o FMI, que tem um manual para isso. E quem é o gestor que se atém a esse cálculo, segundo as regras internacionais do FMI, é o Banco Central, não ao Tesouro. Não cabe ao Brasil dizer que a norma contábil não será seguida. Isso é péssimo, é mudar o tamanho da régua”, diz Kawall. 

Para Kawall, o governo poderia propor um tratamento extraordinário para os precatórios em 2024 em relação ao limite de gastos, mas contabilizando todos os pagamentos como despesa primária.