O governo publicou nesta terça-feira a MP das apostas esportivas, medida provisória com o objetivo de regular e cobrar impostos do setor. A principal novidade é a taxação de 18% sobre o lucro obtido após o pagamento das apostas vencedoras. O texto também prevê que o Ministério da Fazenda ficará responsável por autorizar as empresas a operar no Brasil.
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A decisão confirma a intenção apontada pelo ministro Fernando Haddad de aumentar a arrecadação, com valores estimados em pelo menos R$ 6 bilhões por ano, a partir de 2025. Algumas das empresas do setor também já haviam se manifestado pedindo uma regulamentação, alegando que o mercado ficará mais seguro para o consumidor.
A MP já está em vigor, mas, para virar lei, o texto tem que ser aprovado no Congresso em até 120 dias, ou a medida provisória “caduca”, no jargão parlamentar, e perde a validade.
MP das apostas esportivas: o que diz o texto
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de apostas de quota fixa como um serviço público “exclusivo da União”, mas que poderia ser aberto a terceiros por concessão ou outorga. A questão é que essa lei previa uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda, o que não aconteceu.
Assim, as empresas vêm operando num vácuo legal, hospedadas em servidores no exterior, mas recebendo apostas e pagando prêmios em reais, por meio de acordos com empresas de pagamento, com forte atuação no mercado publicitário e vínculos comerciais com praticamente todos os clubes mais fortes do país.
Agora, a MP determina que o Ministério da Fazenda será responsável por fazer as outorgas, sem limite para o número de empresas que podem operar. Essas empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue, ou renda obtida pelos jogos, em tradução livre), que é o lucro obtido após o pagamento das apostas vencedoras e o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre a premiação.
Esse valor será distribuído da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% para ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para os clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% para o Ministério do Esporte.
Em maio, o governo havia apresentado uma minuta da MP que previa a taxação em 16%, sendo 1% para o Ministério do Esporte, números que foram majorados no texto definitivo.
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MP das apostas esportivas: quem não pode apostar
O texto veta uma série de pessoas de participar de apostas esportivas:
- agente público que atue na fiscalização do setor em nível federal;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas.
A proibição se estende a cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau. Menores de 18 anos também não poderão apostar, e os sócios de acionistas de empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação societária em organizações esportivas.
As empresas terão ainda que reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados e promover ações de conscientização aos apostadores sobre o risco da dependência em jogos. As “bets” também não poderão adquirir direitos de transmissão de eventos esportivos.
As empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões. A pasta também pode cassar as licenças de operação e suspender as atividades das empresas.
Estudos apontam que o mercado de apostas online movimenta cerca de R$ 150 milhões por dia no Brasil, com a maioria dos palpites sobre jogos de futebol que incluem não apenas o resultado, mas ocorrências durante a partida, como resultados parciais, faltas, cartões e escanteios.
MP das apostas esportivas: questões policiais
No campo criminal, a expectativa é que a regulamentação, com a obrigação de registrar e informar à Fazenda eventos suspeitos, reduza o risco de manipulações e facilite eventuais investigações, como as operações Penalidade Máxima I e II, realizadas pelo Ministério Público de Goiás e que acabaram envolvendo clubes de todo o Brasil e jogos das principais competições.
Em maio, 16 pessoas, inclusive sete jogadores, foram denunciadas sob acusação de manipulação de resultados para favorecer apostadores em 13 partidas de futebol (8 do Brasileiro da Série A de 2022, 1 da Série B de 2022 e 4 de campeonatos estaduais de 2023). Outros jogadores foram investigados depois de aparecer em uma planilha apreendida com um dos mentores do esquema.
De acordo com a investigação, apostadores ofereciam dinheiro aos atletas para que eles fossem punidos com cartão amarelo ou vermelho durante momentos específicos das partidas e, assim, faturassem um alto valor com essas apostas, que fazem parte do portfólio oferecido pelas casas. De acordo com combinações de apostas viciadas, com vários jogadores recebendo cartões em diferentes jogos do mesmo dia, o apostador poderia faturar até R$ 100 mil com um investimento em torno de R$ 300.
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