O crédito consignado CLT, conhecido como Crédito do Trabalhador, gerou grande interesse entre os trabalhadores da iniciativa privada logo após seu lançamento.
Desde a última sexta-feira (21), mais de 40 milhões de simulações foram feitas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
No período entre sexta e domingo (23), foram registradas 4.501.280 propostas de contratação e 11.032 contratos formalizados.
Funcionamento do crédito consignado CLT
A nova modalidade foi criada por meio de uma medida provisória assinada no dia 12 de abril e tem o potencial de beneficiar até 47 milhões de trabalhadores formais. O crédito consignado CLT abrange empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
O diferencial do programa é que o trabalhador pode autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas, permitindo o desconto da parcela diretamente na folha de pagamento.
Com a implementação da nova linha de crédito, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso ao perfil dos trabalhadores cadastrados no eSocial. A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão disponibilizar a modalidade de crédito diretamente em suas plataformas digitais, facilitando ainda mais o acesso dos trabalhadores ao financiamento.
Como contratar o crédito consignado CLT
Os interessados em obter o crédito devem acessar a Carteira de Trabalho Digital e selecionar a aba “Crédito do Trabalhador”. Após autorizar o compartilhamento de informações como nome, CPF, salário e tempo de empresa, o trabalhador receberá ofertas de empréstimo em até 24 horas. O próximo passo é escolher a melhor opção e concluir a contratação diretamente na instituição financeira, que avaliará a margem consignável disponível no salário do requerente.
Garantias e possibilidade de desistência
A linha de crédito permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso o trabalhador se arrependa da contratação, ele tem um prazo de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do valor, para devolver integralmente o montante à instituição financeira.
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