O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, conforme constava na Medida Provisória (MP) 1202, editada no final do ano passado. Com isso, eles seguem com isenção de imposto, aguardando uma solução por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que será enviado posteriormente pelo governo federal.
A revogação, já esperada e fruto de um acordo com lideranças do Congresso Nacional, foi anunciada pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O texto foi publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).
Isenção de impostos para 17 setores: Congresso havia aprovado prorrogação
A prorrogação da isenção de impostos havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, estendendo o benefício por mais quatro anos. Entretanto, o presidente Lula vetou essa medida, e o Congresso posteriormente derrubou o veto, mantendo a isenção. Contudo, em dezembro, uma nova MP editada por Lula reintroduziu a reoneração gradual desses setores até 2027, causando controvérsias.
A revogação agora assinada por Lula também inclui a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, presente na MP, e que gerava conflitos entre legisladores e o governo federal.
De acordo com Padilha, essa decisão permite a continuidade das negociações relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e à compensação tributária. Enquanto a MP tinha efeito imediato, retornando a cobrança dos tributos sobre a folha em abril, o projeto de lei, mesmo com urgência, requer aprovação prévia e sanção presidencial, com prazo ainda incerto.
Os 17 setores econômicos beneficiados com a isenção de impostos são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.






