O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou a distribuição de R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores com contas ativas em dezembro de 2022. O valor é referente a 99% do lucro de FGTS obtido durante o ano passado e será incorporado às contas, mas só poderá ser sacado de acordo com os critérios atuais estabelecidos pelo Fundo.
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A Caixa Econômica Federal, que gere as contas, ficará responsável pelos depósitos, que serão feitos até o dia 31 de agosto. Hoje, as condições de saque são as seguintes:
- quem opta pelo saque-aniversário recebe uma parte do saldo uma vez por ano, a partir de um cálculo proporcional ao valor guardado;
- quem opta pelo saque-rescisão pode sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa, acrescido da multa de 40% para pelo empregador;
- quem vai comprar ou quitar um imóvel próprio pode sacar o saldo a cada dois anos, de acordo com parâmetros estabelecidos pela instituição financeira, geralmente atrelados a um determinado número de parcelas;
- quem se aposenta pode sacar o valor acumulado e, mesmo que continue trabalhando, receberá mensalmente o valor depositado pelo empregador.
O valor será proporcional ao saldo do cotista em 31 de dezembro de 2022, com um fator multiplicador de 0,02461511. Assim, uma conta com saldo de R$ 1.000 receberá um aporte de R$ 24,61.
O lucro do FGTS em 2022 ficou em R$ 12,848 bilhões, fruto das receitas obtidas com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras, que somaram R$ 49,7 bilhões. As despesas, principalmente de gestão e com a remuneração das contas, de TR + 3% ao ano, foram de pouco mais de R$ 36,9 bilhões.
Lucro do FGTS: decisões sobre mercado imobiliário
O Conselho Curador do FGTS) anunciou o aumento do orçamento para financiamentos em R$ 29 bilhões. A medida tem como alvos a habitação popular e o crédito para a classe média e foi avaliada de forma positiva pelo analista Tiago Maciel, da EQI Research, no relatório diário disponível aos cadastrados no site da empresa.
“Em nossa visão, trata-se de mais uma notícia positiva para as construtoras focadas na população de baixa renda, como MRV (MRVE3), Tenda (TEND3), Cury (CURY3) e Direcional (DIRR3). As novidades acima se somam às já anunciadas novas regras que vemos como esforços do governo para retomar a importância do programa, conforme prometido em campanha”, diz.
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