Os investimentos em petróleo no Brasil podem chegar a até R$ 609 bilhões até 2029, na fase de produção dos contratos atuais para exploração e produção. Somente neste ano, os investimentos devem chegar a cerca de R$ 140 bilhões. Os dados constam do Painel Dinâmico de Previsão de Atividade, Investimento e Produção na Fase de Produção da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No mesmo quinquênio, são estimados volumes médios de produção de 680 mil metros cúbicos por dia (m3/d) de petróleo (ou seja, 4,28 milhões de barris por dia) e 221 milhões de m³/d de gás natural, sendo 193 milhões de m³/d após desconto do CO2.
De acordo com a agência reguladora, as previsões são referentes somente à fase de produção, que é a segunda fase dos contratos – a primeira é a fase de exploração, na qual são realizados estudos para a identificação da presença, ou não, de petróleo ou gás.
ANP: valor da participação especial são pagos
A agência divulgou ainda que foram concluídas todas as etapas da operacionalização da distribuição da participação especial pela ANP relativas à produção do quarto trimestre de 2024. O total de participação especial da produção do quarto trimestre de 2024 destinado aos municípios, estados e União foi de R$ 8,78 bilhões.
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O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 3,51 bilhões, enquanto os municípios receberam R$ 878 milhões. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 23 municípios e 4 estados. A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.
A ANP é responsável por apurar e distribuir a participação especial aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, consideradas as deduções previstas (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos).
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