O governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa modificar a Lei de Falências, que está em vigor desde 2005. A proposta, encaminhada com urgência constitucional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo principal acelerar os processos de falência.
O projeto busca ampliar os poderes dos credores, considerados os principais interessados na liquidação eficiente dos ativos das empresas que se tornaram inviáveis.
O Ministério da Fazenda afirma que a medida visa aumentar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida.
Plano de falência
Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em substituição ao administrador judicial atualmente designado pelo juiz.
O projeto também introduz o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido à aprovação dos credores. Este plano pode propor várias formas de venda dos ativos, dispensando a aprovação judicial após a aprovação do plano pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.
A proposta também visa dispensar o processo de avaliação de bens, permitindo que os ativos sejam diretamente leiloados, caso haja aprovação dos credores. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos, o que atrasa significativamente o processo de falência.
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Fila de credores
O projeto também visa reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Os credores poderão aprovar um plano por maioria para estabelecer uma ordem de pagamento.
A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.
O projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. Essa agenda visa aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo. A expectativa é que as mudanças propostas possam trazer benefícios significativos para o ambiente de negócios no Brasil.
Recuperação judicial
Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.
Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo. A nova proposta visa reduzir essas disputas e acelerar o processo de pagamento.