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Fim da isenção de R$ 35 mil para cripto: veja como fica tributação

Fim da isenção de R$ 35 mil para cripto: veja como fica tributação

O governo federal divulgou, na última quarta-feira (11), uma Medida Provisória que propõe uma reestruturação ampla na tributação de investimentos. Entre as principais mudanças, está o fim da isenção do Imposto de Renda sobre os lucros obtidos com criptoativos, como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH).

A medida representa uma mudança importante no tratamento dado a esse tipo de ativo pela Receita Federal e deve entrar em vigor a partir de 2026.

Fim da isenção: o que muda para cripto?

Atualmente, investidores só pagam IR sobre criptoativos se venderem mais de R$ 35 mil em um único mês, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, de forma progressiva.

A proposta do governo, no entanto, extingue esse limite de isenção e estabelece uma alíquota única de 17,5% para todos os ganhos, independentemente do valor ou do tempo de posse do ativo.

A mudança vale inclusive para moedas digitais mantidas em custódia própria, ou seja, armazenadas diretamente pelo investidor por meio de chaves privadas, sem intermediação de corretoras. Exchanges estrangeiras também entram na regra.

Além disso, o texto atinge os chamados tokens de renda fixa, que representam aplicações como CDBs, debêntures e outros títulos financeiros — uma interpretação que a Receita já vinha adotando e que agora é formalizada.

A apuração do imposto também será alterada: os contribuintes deverão calcular e recolher o tributo a cada trimestre. Para suavizar o impacto da nova cobrança, será possível compensar prejuízos dentro do mesmo trimestre ou em até cinco trimestres anteriores.

A proposta faz parte de uma reforma mais ampla do governo federal que busca unificar a tributação sobre diferentes tipos de investimentos. Além da nova alíquota para criptoativos, a MP estabelece a taxação de 5% sobre produtos até então isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros.

Para entrar em vigor definitivamente, a medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias. Caso não haja alterações, o novo modelo de tributação passa a valer a partir de janeiro de 2026.