As eleições municipais de 2024 avançam para o segundo turno em várias cidades brasileiras. Se você tem dúvidas sobre onde votar, como funciona o segundo turno ou como justificar a ausência, confira todas as informações a seguir.
Quais cidades votam?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais, realizarão o segundo turno das eleições municipais. Essa nova etapa ocorre quando nenhum candidato a prefeito consegue mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Entre as capitais que terão segundo turno estão: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), São Paulo (SP), Aracaju (SE), entre outras.
O pleito está marcado para o próximo domingo, dia 27 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Em alguns estados com fuso horário diferente, como Rondônia e Mato Grosso, a votação acontecerá entre 7h e 16h.
Como votar no segundo turno das eleições?
No segundo turno, a votação é exclusiva para a escolha do prefeito. Para participar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto e deixar seu celular com os mesários antes de votar.
Os eleitores podem conferir o local de votação no título de eleitor, no aplicativo e-Título, ou no site do TSE, na opção “Onde votar”.
Mesmo que você não tenha votado no primeiro turno, ainda pode e deve votar no segundo, pois cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, mesmo que você tenha faltado ao primeiro turno, ainda pode votar no segundo. O TSE esclarece que a obrigatoriedade de comparecimento no segundo turno é válida para todos entre 18 e 70 anos.
Para quem completou 18 anos após o primeiro turno, a participação também é obrigatória, desde que o título de eleitor tenha sido emitido até o prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral, que no caso de 2024 foi até maio.
Como justificar o voto nas eleições?
Caso você não possa votar, será necessário justificar a ausência. Para isso, o TSE disponibiliza o aplicativo e-Título, que permite a justificativa de forma rápida e online. Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo e-Título na loja virtual do seu celular;
- Preencha o cadastro com seus dados pessoais;
- No dia da votação, ative a geolocalização e clique em “Justificar” no aplicativo.
A justificativa também pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral ou enviada pelos correios. O prazo para justificar o primeiro turno vai até 5 de dezembro, e para o segundo turno até 7 de janeiro de 2025.
O que acontece se eu não justificar?
Quem não votar e não justificar pode enfrentar uma série de consequências, como:
- Multa de 3 a 10% do salário mínimo, conforme previsto no Código Eleitoral;
- Impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade;
- Restrição para participar de concursos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Impossibilidade de ser empossado em cargos públicos e solicitar documentos em embaixadas ou consulados.
Além disso, se o eleitor deixar de votar e justificar em três eleições consecutivas, seu título de eleitor será cancelado. Para evitar problemas, é importante regularizar sua situação no site do TSE, acessando a opção “Consultar Situação Eleitoral”.
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