A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou duas novas resoluções que estabelecem normas para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, buscando simplificar e modernizar o mercado de capitais no Brasil. As resoluções CVM 209 e 210 foram desenvolvidas após um processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública, e fazem parte da Agenda Regulatória 2024 da autarquia.
As novas normas, que entrarão em vigor em 1º de julho de 2025, têm como objetivo principal desburocratizar e aumentar a transparência e eficiência nos processos de transferência de custódia de investimentos. Entre os principais destaques das resoluções está a criação de uma interface digital que permite ao investidor solicitar a portabilidade sem a necessidade de formulários físicos ou reconhecimento de assinaturas em cartório.
Além disso, o investidor poderá escolher onde realizar a solicitação: na origem, no destino ou junto ao depositário central, e acompanhar o andamento do processo em tempo real.
CVM: novas regras fazem parte da Open Capital Markets
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, destacou que essas novas regras fazem parte da iniciativa Open Capital Markets, que visa empoderar os investidores e modernizar o ecossistema do mercado de capitais.
“Estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários. Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, afirmou Nascimento.
Entre as mudanças realizadas após a consulta pública, destaca-se a unificação das etapas de portabilidade, que agora serão realizadas em uma única fase, englobando a identificação e superação de impedimentos e a efetivação da portabilidade. Além disso, foi concedida a possibilidade de solicitação da portabilidade por meio de formulários físicos, atendendo à demanda de investidores que preferem esse método.
Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, ressaltou a importância da fluidez na portabilidade para impulsionar a concorrência na prestação de serviços ao investidor. Segundo ele, “com as novas regras, o investidor aumenta seu poder de negociação, enquanto o mercado de valores mobiliários avança em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos”.
As novas regras também estão alinhadas com as diretrizes do Open Finance, o que deve potencializar a utilização das APIs padronizadas para consultas automatizadas entre as instituições participantes. A CVM já iniciou tratativas com o Banco Central do Brasil para desenvolver um serviço de portabilidade de valores mobiliários integrado ao Open Finance, reforçando o compromisso de aprimorar a experiência do usuário.
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