Em apenas sete dias de operação, o programa de empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada, conhecido como Crédito Consignado do Trabalhador, já movimentou R$ 1,28 bilhão. Os dados foram divulgados pela Dataprev e repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Desde a sexta-feira passada (21), quando o programa começou a operar, foram firmados 193,74 mil contratos de empréstimo, de um total de 11,6 milhões de propostas enviadas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O valor médio contratado é de R$ 6,62 mil, com parcelas mensais de R$ 347,23 e prazo médio de 19 meses para quitação.
Para o ministro em exercício do Trabalho, Francisco Macena, os números são reflexo da grande demanda por crédito entre os trabalhadores, mas ele alerta para a necessidade de cautela.
“Esse grande volume de recursos em apenas sete dias mostra a necessidade dos trabalhadores por crédito. Porém, os empréstimos devem ser feitos com calma, sem ansiedade, avaliando bem as condições e buscando a proposta mais vantajosa. É recomendável, inclusive, aguardar um número maior de instituições financeiras apresentarem suas ofertas“, afirmou Macena.
Como funciona o Crédito do Trabalhador
Criado por meio da Medida Provisória nº 1.292, o Crédito do Trabalhador permite que cerca de 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos, rurais e funcionários de MEIs, tenham acesso a empréstimos consignados.
A solicitação é feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os dados do trabalhador (nome, CPF, salário e tempo de empresa) são enviados automaticamente para as instituições financeiras cadastradas no programa, que apresentam suas ofertas em até 24 horas. O trabalhador, então, escolhe a proposta que melhor atende suas necessidades.
As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário. Em caso de demissão, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia. O saldo restante será cobrado quando houver um novo vínculo empregatício.
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Possibilidade de cancelamento e migração
Uma das garantias do programa é que o trabalhador tem um prazo de até sete dias corridos para cancelar o empréstimo sem qualquer custo, devolvendo integralmente o valor à instituição financeira.
Além disso, a partir de 25 de abril, será possível migrar para uma proposta mais vantajosa, mesmo após a contratação inicial. Trabalhadores que já possuem um crédito consignado em outros moldes também poderão transferir seus contratos para as novas condições do programa.
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