O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) a redução do prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem correção por índice de preços. O prazo, que antes era de nove meses, passa agora para seis meses.
A medida já entra em vigor a partir da data de publicação da resolução, com o objetivo de tornar mais ágil a captação de recursos pelos setores imobiliário e do agronegócio, considerados estratégicos para o financiamento da economia. De acordo com o CMN, a decisão visa assegurar uma fonte de recursos mais sustentável e atrativa para esses segmentos.
Além da mudança nos prazos, o Conselho também promoveu ajustes pontuais nas regras que regulamentam os títulos, com o intuito de trazer mais clareza e segurança jurídica aos participantes do mercado financeiro. Essas alterações complementares entrarão em vigor em 1º de agosto de 2025.
LCIs e LCAs: última mudança havia ocorrido há um ano
As LCIs e LCAs são títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas e têm grande popularidade entre investidores por conta da sua segurança e atratividade. Com a nova resolução, o CMN busca estimular ainda mais a negociação desses papéis, especialmente em um cenário de busca por alternativas de financiamento mais eficientes.
Há pouco mais de um ano, o CMN havia aprovado mudanças não apenas em LCAs e LCIs, mas também os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), além das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).
As novas normas têm como objetivo garantir que esses instrumentos financeiros mantenham aderência real às finalidades para as quais foram criados. Na prática, o CMN buscava assegurar que os benefícios fiscais concedidos — como a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas — sejam aplicados exclusivamente a títulos lastreados em operações que estejam de fato vinculadas aos setores agrícola ou imobiliário.
CMN endurece regras para CRIs, CRAs e CDCAs
Na mesma reunião, a CMN decidiu reforçar as restrições à emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).
As novas regras ampliam as limitações que já haviam sido impostas no ano passado para títulos emitidos por companhias abertas, passando agora a abranger também companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não tenham atuação relevante nos setores agrícola ou imobiliário.