A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (7) o substitutivo da reforma tributária apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que fez uma série de alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.
O texto agora segue para análise e votação no plenário, onde precisa de maioria qualificada, ou seja, 49 votos entre os 81 senadores, já que se trata de uma PÈC (Proposta de Emenda Constitucional). Depois de aprovado, o texto terá de voltar para a Câmara e passar por nova votação.
Entre as mudanças feitas pelo relator, está o aumento para R$ 60 bilhões do fundo que será mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais. A proposta também diminui competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
Braga disse que se preocupou ainda em evitar o aumento da carga tributária com a criação de um instrumento chamado de “trava de referência”: “O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, o que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, explicou à Agência Senado.
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021.
Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
Braga acatou total ou parcialmente 247 emendas, muitas delas após a apresentação do relatório no dia 25 de outubro. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião na CCJ, o senador amazonense criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Ele também acatou na complementação do voto novas hipóteses de tratamento favorável nos seguintes casos:
- Redução de 60% do CBS e IBS
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas;
- Isenção de CBS e IBS
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
- Compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas;
- Medicamentos e dispositivos médicos.
- Cashback (devolução do imposto pago por cidadãos de baixa renda):
- Botijão de gás.