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Oncoclínicas diz à CVM que ainda não há decisão sobre recuperação extrajudicial

Oncoclínicas diz à CVM que ainda não há decisão sobre recuperação extrajudicial

Em comunicado, empresa afirma que conversas com credores são preliminares e que não há definição sobre haircut ou alongamento da dívida

A Oncoclínicas (ONCO3) não tem, até o momento, qualquer definição sobre a adoção de uma medida de recuperação extrajudicial. A informação consta de comunicado ao mercado divulgado pela companhia nesta segunda-feira (26), em resposta a um ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico em 21 de maio.

A matéria afirmava que a empresa negociava uma capitalização de pelo menos R$ 500 milhões com três interessados, como parte de um plano que incluiria o protocolo de uma recuperação extrajudicial após o encerramento de uma medida cautelar contra a execução de dívidas, com prazo previsto para junho.

Empresa diz desconhecer proposta de aporte

Em sua resposta à CVM, a administração da Oncoclínicas afirmou não ter conhecimento de qualquer proposta de capitalização no valor de R$ 500 milhões, tampouco de definições relacionadas a uma operação dessa natureza.

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A companhia reconheceu que a BR Partners atua como assessora financeira nas conversas com credores, mas classificou as discussões como preliminares. Segundo o comunicado, não há até o momento qualquer definição sobre eventual alongamento ou desconto no valor da dívida — o chamado haircut.

A Oncoclínicas encerrou março com dívida líquida de R$ 3,2 bilhões e alavancagem de 5,2 vezes o Ebitda. O prejuízo no primeiro trimestre mais do que triplicou na comparação anual, chegando a R$ 438,7 milhões.

CVM questiona ausência de fato relevante

A autarquia também questionou a companhia sobre os motivos pelos quais o conteúdo da reportagem não foi comunicado ao mercado como fato relevante, conforme exige a Resolução CVM nº 44/21.

A Oncoclínicas argumentou que, como nenhum fato se concretizou até agora, não há elemento capaz de influenciar a negociação dos seus valores mobiliários — critério que justificaria a divulgação obrigatória. A recuperação extrajudicial, segundo a empresa, permanece apenas como uma alternativa em avaliação.