O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta que obriga o CMN (Conselho Monetário Nacional) a fixar limites para a cobrança de juros do rotativo do cartão de crédito, ou seja, quando o cliente deixa de pagar o valor total da fatura e rola parte da dívida para o mês seguinte.
O texto dá prazo de 90 dias, a partir da promulgação da lei, para que os bancos façam sugestões ao CMN de limites que poderão cobrar em juros e encargos no parcelamento da fatura, nas modalidades rotativo e parcelado.
Se os limites não forem aprovados nesse prazo, o governo estabelecerá o teto de 100% do valor da dívida. Ou seja, se um consumidor atrasar a fatura, a dívida poderá apenas dobrar, no máximo. Além disso, esse percentual será definitivo, sem que a dívida possa crescer indefinidamente.
O tema havia sido abordado recentemente em sabatina no Congresso com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto – um dos membros do CMN, ao lado dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet. Campos Neto chegou a abordar que um dos possíveis ajustes no tema seria acabar com o rotativo, deixando apenas a possibilidade de parcelamento automático, mas que teria uma cobrança de tarifa.
Por essa proposta, os juros do parcelamento seriam em torno de 9% ao mês, pouco acima do limite máximo de 8% ao mês imposto pelo CMN, anos atrás, aos juros de cheque especial. A taxa média de juros do crédito rotativo era de 437,3% ao ano em junho deste ano.
Outra novidade incluída pelos deputados é a possibilidade de portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados. Isso vai permitir ao consumidor buscar ofertas de juros mais atraentes para equacionar sua dívida.
Além dos limites para o rotativo do cartão de crédito, o projeto de lei também incluiu todo o texto da Medida Provisória 1176/23, que cria o programa Desenrola Brasil, a fim de incentivar a renegociação de dívidas, oferecendo garantias do Tesouro para dívidas de até R$ 5 mil em que os devedores ganhem no máximo dois salários mínimos.