A recuperação judicial ou extrajudicial é um mecanismo que ajuda as empresas a saírem da crise que enfrentam e a reequilibrar suas contas. Ela entrou em vigor em 2005, por meio da Lei nº 11.101/2005, substituindo a antiga concordata, instrumento jurídico que também buscava auxiliar companhias em dificuldades. A diferença é que a recuperação, além de ajudar as empresas, também busca preservar os empregos dos funcionários.
Antes disso, o que existia era o Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, instaurado ainda no primeiro governo do presidente Getúlio Vargas (1930-1945). Esse instrumento da década de 1940 decretava a falência da companhia que não conseguia pagar suas dívidas, o que restringia as possibilidades de negociação.
A primeira companhia que utilizou a recuperação judicial foi a Varig. Em 2005, ela era a maior companhia aérea brasileira. Fundada em 1927, a empresa passou a enfrentar, a partir da década de 1990, uma grave crise financeira causada por má gestão. Isso levou a um alto grau de endividamento. Além disso, houve aumento da concorrência no setor.
Com a recuperação, a aérea foi dividida em duas partes: os ativos foram leiloados, enquanto os passivos, que incluíam as dívidas da Fundação Rubem Berta, controladora da companhia, entraram em administração judicial. Entre os ativos estavam o programa de milhas Smiles e a VarigLog, ambos adquiridos pela Gol Linhas Aéreas.
No entanto, durante cinco anos, a Fundação Rubem Berta lutou para tentar se viabilizar, inclusive criando uma nova companhia com o que restou da antiga Varig, sob o nome de Flex Linhas Aéreas. Mas, em 2010, teve sua falência decretada.
Recentemente, uma pesquisa da Serasa Experian mostrou que foram ajuizados 977 processos em 2025, maior volume desde 2016, uma alta de 5,5% frente a 2024.

Possibilidade de renegociação
O caso da Varig é emblemático porque mostra que, antes de pedir recuperação, a empresa que passa por dificuldades precisa considerar outros caminhos. Claudio Montoro, especialista em recuperação judicial e professor do Insper, explicou à reportagem da EQI que sempre existe a possibilidade de renegociação individual com os credores.
Ele afirma que, na prática, porém, essa alternativa muitas vezes acaba sendo desfavorável para a empresa endividada, seja pela imposição de custos mais elevados da dívida, seja pela exigência de garantias que, no futuro, podem dificultar eventual reestruturação por meio de medidas judiciais, como a recuperação judicial.
“As medidas mais eficazes, na verdade, estão ligadas à gestão da empresa ao longo dos anos, com a criação de controles claros sobre a efetividade da atividade empresarial. Isso envolve, por exemplo, a análise do custo da mercadoria vendida e da margem efetivamente gerada por cada linha de produto, isto é, do resultado positivo que cada venda pode trazer ao caixa depois de descontadas as despesas diretamente relacionadas à sua produção”, explicou.
Ele também lembra que a simples suspensão ou reestruturação do pagamento dos passivos, por si só, não garante o sucesso da empresa. O principal fator está na preservação da atividade econômica e na capacidade de gerar segurança para todos os envolvidos.
Montoro ressalta que o problema é que a crise, muitas vezes evidenciada por prejuízos sucessivos ou por um grau extremo de alavancagem, já comprometia a possibilidade de estabilização antes mesmo do pedido de recuperação. Ou seja, a companhia já possuía um grau de endividamento elevado, agravado ainda mais pelas crises financeiras.
“Com o ingresso nesse processo, a credibilidade da empresa pode sofrer novo abalo, justamente quando ela mais precisa de confiança para renegociar suas obrigações”, afirma.
“Além disso, a demora de um processo de recuperação judicial pode agravar esse cenário, ao prolongar a incerteza sobre a real capacidade de retomada da empresa e sobre a viabilidade de seu sucesso futuro”, completa.
Taxa Selic e a recuperação
Outro complicador para o processo de recuperação é o nível da taxa Selic. A elevação da taxa, segundo o especialista do Insper, tende a agravar de maneira significativa o cenário das empresas em dificuldade, porque encarece o custo do crédito, reduz a liquidez do mercado e torna mais difícil a rolagem do passivo.
Ele explica que empresas já fragilizadas passam a enfrentar maior pressão financeira, tanto para manter suas operações quanto para renegociar suas dívidas em condições minimamente viáveis.
Além disso, os juros mais altos tornam mais difícil o investimento, reduzem o consumo e podem afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas. Isso ocorre principalmente em setores mais expostos às oscilações da atividade econômica. Atualmente, a Selic está em 14,50% ao ano, após o Banco Central ter reduzido a taxa em 0,25 ponto percentual na última reunião.
Com isso, o especialista lembra que, para qualquer processo de recuperação ou reestruturação, a palavra-chave é credibilidade. Isso porque, de acordo com ele, em cenários de crise, o dinheiro disponível normalmente é escasso.
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