A Oncoclínicas (ONCO3) foi intimada pela Justiça de São Paulo a comprovar que obteve a adesão necessária de credores para dar continuidade ao seu processo de recuperação extrajudicial. A companhia terá 15 dias, contados a partir do início oficial do prazo processual, para demonstrar que atingiu o quórum legal ou apresentar outras medidas que considerar cabíveis.
A decisão foi proferida no âmbito do processo em tramitação na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Segundo comunicado divulgado pela empresa, o juízo registrou que o prazo de 90 dias estabelecido para a comprovação da adesão dos credores terminou em 13 de outubro de 2026.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a recuperação extrajudicial exige, nas condições previstas na legislação, a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida pelo plano, conforme o artigo 163.
Prazo para manifestação ainda não começou
Apesar da intimação, a Oncoclínicas informou que a decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Por esse motivo, o prazo de 15 dias concedido pelo juízo ainda não começou a contar.
A companhia afirmou que comunicará oportunamente ao mercado as datas de início e término do prazo, além de manter acionistas e investidores informados sobre eventuais desdobramentos relevantes do processo.
A decisão não representa, por si só, o encerramento da recuperação extrajudicial. O próximo passo será a manifestação da empresa à Justiça, com a comprovação do quórum exigido ou a apresentação de um pedido alternativo para o prosseguimento do caso.
O andamento do processo é relevante para os investidores que acompanham a Oncoclínicas, uma vez que a obtenção do apoio necessário dos credores é um dos pontos centrais para a continuidade da reestruturação de suas obrigações financeiras.
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