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Light (LIGT3) tem seu pedido de recuperação judicial aceito

Light (LIGT3) tem seu pedido de recuperação judicial aceito

A Light (LIGT3) teve seu pedido de recuperação judicial aceito pelo juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Ele determinou que a companhia e suas concessionárias mantenham suas obrigações operacionais e setoriais.

Vale lembrar que a empresa tem R$ 11 bilhões em dívidas, e o juiz elencou, na decisão, que a concessionária mantenha as metas de qualidade estabelecidas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anatel) quanto à prestação do serviço.

Além disso, a RJ restringe-se à holding Light, que é uma distribuidora de energia do Estado do Rio de Janeiro, atendendo mais de 30 cidades.

Desde que ventilou a ideia de protocolar uma RJ, ganhou a indisposição de boa parte de seus credores, dentre os quais, um grupo de gestoras de recursos, que tem a receber da estatal mais de R$ 4 bilhões.

Gráfico mostra a ação LIGT3 na Bolsa.

Light (LIGT3): no trilho da Americanas (AMER3)

Conforme noticiado pelo EuQueroInvestir no dia 20 de abril de 2023, a concessionária de energia segue o mesmo caminho de outra empresa que recorreu à recuperação judicial para manter suas operações funcionando: a Americanas (AMER3).

Isso porque quando uma companhia entra com pedido de RJ, na prática ela está buscando proteção contra seus credores. Isso porque se um tribunal aceita o pedido, ele vai determinar que a empresa não seja executada antes de colocar “a casa em ordem”.

Ou seja, os credores poderiam entrar com liminares cobrando o pagamento das dívidas e, como a empresa está com o caixa baixo e financeiramente comprometida com as operações, tirar recursos do fluxo para quitar débitos colocaria o dia a dia em xeque.

Assim, com a RJ, a companhia ganha um prazo legal para tentar aditivar suas operações e sanar problemas que têm afetado o resultado financeiro, mantendo o fluxo de pagamento apenas aos prestadores de serviços e funcionários, para que a atividade-fim permaneça.

Mas há uma diferença significativa entre a Light e a Americanas: a primeira é uma empresa pública de atividade essencial à população, enquanto a segunda é uma empresa privada.

Este “pormenor” evidencia o quanto a Light precisa manter o fornecimento de energia, pois dela depende que o recurso chegue à casa dos fluminenses, bem como a própria operação de companhias subsidiárias e controladas. A Anatel já havia alertado sobre isso.

Anatel

A Anatel, que é o órgão regulador, inclusive, se manifestou contrária à RJ da Light quando esta ventilou a ideia, e disse que de alguma maneira tentaria embargar a iniciativa, algo que não ocorreu.

De qualquer forma, espera-se que a Justiça indique administradores judiciais para que haja um novo levantamento das pendencias da concessionaria e em um prazo estipulado seja apresentado um plano de recuperação.

Bolsa

Por volta das 15h15 a ação LIGT3 subia 1,53%, cotada em R$ 3,91.