As empresas estatais listadas na bolsa caíram em bloco nesta quarta-feira (14), como resposta a decisão tomada na véspera na Câmara dos Deputados.
Isso porque, tarde da noite de terça-feira (13), os deputados aprovaram, por 314 votos a favor e 66 contrários, um projeto de lei que altera a Lei das Estatais. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
O movimento se deu para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) pudesse abrigar, na presidência, o petista Aloizio Mercadante, anunciado para o cargo pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Mercadante foi coordenador do programa de governo de Lula.
Nesta quarta, o mercado reagiu mal à decisão e as quedas nas ações ilustram bem a falta de receptividade à medida.
A Petrobras, principal estatal do país, ocupou o topo entre as maiores quedas da B3: PETR3 (ações ordinárias) recuou 9,80%, e PETR4 (ações preferenciais) caiu 7,93%.
O Banco do Brasil (BBAS3), outra estatal, recuou 2,48%.
Lei das Estatais: o que mudou?
A Lei das Estatais é uma legislação que foi criada em 2016, durante o governo de Michel Temer, como uma forma de melhorar a governança corporativa das empresas estatais, que historicamente vinham sofrendo com o uso político dos cargos de diretoria.
Dentre outros pontos, ela previa que pessoas que tivessem ocupado cargos políticos ou participado de campanhas, deveriam passar por um período sabático antes de assumir qualquer cargo de diretoria de estatal ou cargo como membro do conselho de administração dessas empresas.
Até então, o período era de 3 anos. O que a Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira foi uma mudança no prazo: 30 dias.
Luís Moran, head da EQI Research, avalia que a reação do mercado é justificada. Ele lembra, inclusive, que foi o uso político das estatais uma das razões que desgastou o governo petista de Dilma Rousseff, que sofreu processo de impeachment.
“A lei veio para criar certos critérios de qualificação técnica para que as pessoas possam ser indicadas para os cargos de administração, tanto na diretoria executiva como no conselho de administração. E como resposta a problemas que ocorreram principalmente durante o governo Dilma Rousseff”, diz.
“Na prática, a Câmara dos Deputados eliminou o prazo que separava atividade político-partidária de atividade como administrador de empresas, porque reduzir de 36 meses para 30 dias é o mesmo que eliminar o prazo”, explica.
“Isso causa temor de que, novamente, a gente veja os cargos diretos de administração sendo utilizados como uma troca política, para acomodar partidos e aumentar a base de sustentação do governo no Congresso”, avalia.
E complementa: “A gente vê essas mudanças como negativas, porque a gente deveria estar evoluindo na direção de uma melhor governança das empresas estatais. No mínimo, deveriam prezar pela boa governança corporativa. E o que estamos vendo é uma desmontagem desse arcabouço, que foi o que garantiu excelentes resultados para estas empresas nos últimos anos”.
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Saiba mais sobre a Lei das Estatais
A Lei das Estatais (Lei no 13.303/16) foi sancionada no dia 30 de junho de 2016 e estabelece compromissos e responsabilidades para as estatais.
Ela é considerada um marco regulatório e tem por finalidade estabelecer regras mais claras e rígidas para empresas estatais não apenas na questão das nomeações para cargos de diretoria e conselho de administração, mas também no que diz respeito a compras e licitações – como essas empresas utilizam recursos públicos e são controladas pelo governo, é necessário que elas possuam um sistema transparente de negociação, para prestar contas à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.
Devem seguir a Lei das Estatais toda empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiária:
- Empresas públicas: aquelas cujo patrimônio é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, como Caixa e Embrapa.
- Sociedades de Economia Mista: empresas cujas ações com direito a voto permaneçam, em sua maioria, à União, estados, Distrito Federal ou municípios. É o caso de Petrobras e Banco do Brasil.
- Subsidiárias: empresas que respondem a outras empresas estatais ou de sociedade mista, também conhecidas como controladas.
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