O Ministério da Fazenda finalizou sua proposta de alteração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), buscando aumentar a tributação sobre os valores distribuídos aos acionistas.
A intenção é elevar a alíquota do Imposto de Renda sobre o JCP de 15% para 20%, além de impor restrições ao abatimento desses juros em relação ao lucro auferido. A proposta visa também restringir a utilização desse mecanismo ao ano de apuração, conforme revelado pelo jornal Valor Econômico.
O JCP é uma ferramenta empregada por grandes empresas para remunerar acionistas e reduzir a carga tributária. Ao devolver recursos aos investidores por meio desse mecanismo, os juros pagos podem ser deduzidos do lucro da empresa, resultando em uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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A minuta da proposta foi encaminhada pelo Governo ao Legislativo com o intuito de ser incorporada à Medida Provisória (MP) 1.185, que trata de subvenções a investimentos, buscando aprovação ainda neste ano e implementação a partir de 1º de janeiro de 2024.
A proposta atual do governo não visa mais extinguir o JCP, como inicialmente pretendido em agosto.
A extinção tinha como objetivo gerar uma arrecadação adicional de R$ 10 bilhões no próximo ano, mas encontrou forte resistência no Congresso. Com isso, a Fazenda passou a buscar um meio-termo com grandes empresas e bancos que utilizam esse instrumento.
A proposta, agora, além de aumentar a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte 15% para 20%, limita o abatimento do JCP a 50% do lucro real auferido no período, seja ele anual ou trimestral, pela própria empresa.
Além disso, a dedução estaria restrita a 50% das bases de cálculo positivas e negativas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) das empresas controladas e coligadas, proporcionalmente à sua participação acionária.
A proposta de alteração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) também estabelece que a dedução só poderá ocorrer “no período de apuração considerado como referência para o seu cálculo, sendo vedada em relação a períodos de apuração anteriores”.