A Inepar (INEP4) contratou uma banca de advogados para concluir processo de UPI.
O movimento tem por objetivo assegurar que a informação a ser obtida seja precisa e, assim, contratou uma banca de advogados nos Estados Unidos e notificou extrajudicialmente o Bank of America com o objetivo de obter documento formal de prova de um efetivo pagamento pela Sefran junto ao BofA, conforme informações trazidas nos autos da Recuperação Judicial.
“Ocorre que a instituição bancária Bank of America informou que o pagamento não ocorreu, o Swift utilizado pela Sefran não é reconhecido como válido pela Bank of Amercia, e não confirmou a existência das contas bancárias indicadas no Swift apresentado pela Sefran, ou qualquer conta mantida em nome da companhia”, explicou.

Inepar (INEP4) x BofA
Conforme a empresa, a iniciativa diz respeito a ausência de Pagamento do Preço de aquisição da UPI IPM / IOG e tem por objetivo concluir o processo competitivo UPI IPM/IOG. Trata-se de Unidades Produtivas Isoladas.
“A companhia denunciou eventual fraude cometida pela Sefran na Delegacia de Estelionato de Curitiba – Paraná, B.O. nº 2022/922613. Logo em seguida juntou nos autos da Recuperação Judicial toda documentação pertinente, dando ciência ao D. Juízo, ao D. Representante do Ministério Público, à Administradora Judicial, a fim de que sejam tomadas as decisões e medidas cabíveis, sem prejuízos das medidas a serem ajuizadas pela empresa, tanto na esfera cível como criminal”, disse.
E acrescentou que “a desfaçatez é tamanha, na medida em que a Sefran segue apresentado manifestações nos autos indicando que teria ocorrido o pagamento, requerendo inclusive a sua imissão na posse do imóvel.”
Medidas cautelares
Diante disso, a companhia informa que está adotando as medias acautelatórias dos seus interesses, cujo objetivo é garantir, inclusive cumprindo seus deveres de fiduciários perante o mercado dado que se trata de companhia aberta, que todas as medidas judiciais serão tomadas com o fim de condenar os culpados pelos crimes praticados nos autos da Recuperação Judicial ao longo do processo de alienação da UPI IPM / IOG.
“A companhia esclarece que tal fato não irá prejudicar de nenhuma forma o pagamento dos credores de sua recuperação judicial, pelo fato de que segue forte no intuito do seu soerguimento”, frisou.
E concluiu que transcorrido o prazo para comprovação do preço da aquisição da UPI IPM/IOG, e tendo a Melville Capital Group LLC novamente manifestou seu interesse na aquisição da UPI pelo preço da proposta vencedora, no valor de US$ 153.000.000,00.
A Inepar, por exercício de poder geral de cautela, apresentou petição concordando com o aproveitamento da UPI, conforme requerido pela Melville, e ou abertura de novo processo competitivo de aquisição da UPI IPM / IOG.
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