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Empresas de energia acompanham decisão do TRF1 sobre tarifas; entenda

Empresas de energia acompanham decisão do TRF1 sobre tarifas; entenda

Empresas como ISA Energia e Axia acompanham os desdobramentos

Empresas de energia acompanham os desdobramentos da decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre processos relacionados à Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) e à cobrança tarifária aplicada às transmissoras do setor elétrico.

A ISA Energia (ISAE4) informou ao mercado que segue monitorando o caso junto aos seus assessores jurídicos e aguarda a publicação do acórdão para avaliar os impactos regulatórios e financeiros da decisão. Segundo a companhia, o processo ainda está sujeito à apresentação de recursos.

A Axia Energia (AXIA3) também comunicou que acompanha o julgamento realizado pelo tribunal, embora as empresas não integrem diretamente as ações analisadas.

Os processos foram movidos entre 2017 e 2018 por empresas consumidoras de energia e entidades do setor contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com participação da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate).

Portaria questionada

As ações questionam dispositivos da Portaria nº 120/2016, do Ministério de Minas e Energia, responsável por regulamentar a inclusão nas tarifas dos valores relativos aos ativos não depreciados da RBSE. Esses ativos estão ligados às concessões de transmissão prorrogadas conforme previsto na Lei nº 12.783/2013.

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No julgamento realizado nesta semana, o TRF1 manteve a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à base de remuneração regulatória das concessionárias de transmissão, além da cobrança desses valores por meio das tarifas do setor elétrico.

Por outro lado, o tribunal declarou a nulidade de trecho da portaria que previa a remuneração do custo de capital próprio, conhecido como “Ke” ou “RBSE Financeira”.

Com isso, os desembargadores determinaram que os valores pagos às transmissoras a esse título deverão ser compensados nas tarifas dos ciclos subsequentes, por meio do mecanismo de parcela de ajuste previsto pela regulação da Aneel. O objetivo é ressarcir consumidores e associações que arcaram com esses encargos.

A decisão também antecipou tutela para suspender a cobrança da tarifa referente ao Ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027 em relação aos autores das ações e seus associados.

As ações haviam sido consideradas improcedentes em primeira instância, mas o TRF1 reformou parcialmente as sentenças durante o julgamento das apelações.

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