Uma decisão judicial inesperada reacendeu o debate sobre o reembolso do RBSE — mecanismo de compensação pago às empresas de transmissão de energia desde 2017 — e trouxe ruído para as ações da Axia (AXIA3) e da ISA Energia (ISAE4).
O Bradesco BBI, no entanto, avalia que o impacto financeiro é limitado e que a decisão não deve resultar em alterações efetivas na taxa de reembolso. A análise é assinada pelos analistas Francisco Navarrete e Ricardo França.
Decisão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma sentença de segunda instância favorável a ações judiciais movidas em 2017 e 2018 pelas siderúrgicas CSN, Intercast, DMA e Tecnosider, que questionavam a legalidade da Portaria 120/2016 do governo federal.
A decisão declara nula a atualização do valor do RBSE pelo parâmetro Ke entre 2012 e 2017, período anterior ao início do pagamento efetivo.
“A decisão também suspende o reembolso do RBSE relacionado à parcela de atualização do Ke para o ciclo tarifário de 2026-2027, o que significa que a ANEEL teria que recalcular a parcela de reembolso do RBSE para este ciclo, removendo o efeito Ke”, explicam Navarrete e França.
Ke total
Um ponto essencial destacado pelos analistas limita o alcance da decisão: ela é válida apenas para os demandantes — CSN (CSNA3), Intercast, DMA, Tecnosider e a associação de geradores Abragel — e não se aplica ao universo geral de consumidores.
Com base nisso, o banco estima que o ajuste Ke total gira em torno de R$ 20 bilhões, mas os demandantes representam menos de 20% dos consumidores não regulados, reduzindo o prejuízo potencial a aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
“Desse total, a Axia teria que devolver 70% e a ISA Energia, 17% — proporcionais à participação de cada uma no reembolso do RBSE”, calculam os analistas.
A surpresa do mercado se deve ao fato de que, em primeira instância, o juiz havia mantido o RBSE inalterado. Na sessão de argumentação oral que antecedeu a decisão, além das empresas representadas pela Abrete, a Advocacia-Geral da União também esteve presente em defesa da manutenção do mecanismo.
“Espera-se que a Abrete e as empresas de transmissão apresentem recurso contra a decisão do TRF1 no STJ e, se necessário, no STF, além de solicitarem a suspensão da liminar para impedir o recálculo do RBSE no ciclo 2026-2027”, apontam Navarrete e França.
Para o Bradesco BBI, o episódio recoloca na mesa um tema que parecia encerrado, mas não deve ter desdobramentos práticos relevantes.
“Esta é uma notícia ligeiramente negativa que traz de volta um tópico que parecia totalmente resolvido. Em última análise, nossa opinião é que não haverá qualquer alteração na taxa de reembolso do RBSE e que se trata apenas de ruído”, concluem os analistas.






