O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento da longa batalha entre a gigante tecnológica Apple (AAPL; $AAPL34) e a empresa brasileira Gradiente pelo direito de uso exclusivo da marca “iPhone” no Brasil.
O caso, que estava no plenário virtual, foi interrompido e será encaminhado para o plenário físico, onde será reiniciado.
Até então, o placar estava 5 a 3 para a Apple, com os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votando a favor da empresa americana, e Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça votando a favor da Gradiente.
O ministro Edson Fachin se declarou suspeito para julgar o caso e o ministro Nuno Marques não depositou o seu voto no sistema.
A sessão, realizada na última segunda-feira (23) tinha o término da votação previsto para 23h59, até que Toffoli – relator da ação e o primeiro a votar – interrompeu o julgamento nas últimas horas. Com a mudança para o plenário físico, os ministros terão a oportunidade de reapresentar os seus votos e podem também mudar de posição.
A data para o novo julgamento ainda não foi determinada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Apple X Gradiente
A disputa entre a Gradiente e a Apple teve início há uma década e gira em torno da propriedade da marca “iPhone” no Brasil.
Em 2013, a Apple entrou com uma ação pedindo a nulidade do registro da marca mista “Gradiente iPhone” junto ao INPI.
A gigante americana defende que a marca “iPhone” está associada a ela globalmente e que a utiliza desde 1998, bem antes do lançamento do iPhone como o conhecemos hoje, ocorrido em 2007 nos Estados Unidos. Ressaltando o histórico da marca, a Apple afirma que a linha de produtos “i” está relacionada a ela (iMac, iBook, iPad, etc.), e que a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa “Gradiente iphone”, mas não o termo isoladamente.
Já a Gradiente argumenta que havia solicitado o registro da marca ao INPI em 2000, sete anos antes da Apple começar a atuar no setor de telefonia celular. Em 2008, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro à Gradiente.

As diferentes instâncias
O processo já passou por diversas instâncias judiciais. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Gradiente não tem exclusividade sobre o uso do termo “iPhone” no Brasil.
A decisão do STJ permitiu que a Apple continuasse utilizando o nome para seus produtos eletrônicos. Além disso, o tribunal rejeitou o pedido de indenização feito pela Gradiente e pelo INPI.
Após as diversas derrotas, a Gradiente recorreu ao STF. O ex-presidente Michel Temer passou a fazer parte da banca de advogados que defende a Gradiente no caso. O político já chegou a advogar para outras empresas de tecnologia, como a Google nas discussões sobre o projeto de lei das fake news no Congresso.
A atual disputa no STF
No STF, o julgamento envolve a análise da demora na concessão do registro da marca pelo INPI e o uso mundialmente consagrado do mesmo nome por uma concorrente.
O relator do processo, o ministro Dias Toffoli, votou a favor da Gradiente, argumentando que a demora no registro não deveria resultar na não exclusividade do uso da marca por quem a depositou. Ele ressaltou a importância dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e segurança jurídica.
No entanto, outros ministros, como Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, discordaram do relator e votaram a favor da Apple. Para eles, a empresa brasileira não está impedida de manter o nome “Gradiente iPhone” na sua forma completa.
No entanto, argumentaram que a marca “iPhone” é mundialmente associada à empresa americana e que o uso isolado da expressão “iPhone” pela Gradiente poderia levar à confusão por parte dos consumidores, prejudicando a identificação do produto no mercado.
Você leu sobre a disputa entre Apple x Gradiente. Veja mais informações sobre as lutas comerciais clicando aqui.