O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a multa de R$ 100 milhões imposta à Apple (AAPL; AAPL34). A condenação, de outubro de 2022, punia a big tech por vender iPhones sem o carregador no país.
A decisão foi assinada pela desembargadora Celina Teixeira Pinto, em 9 de outubro.
Além do valor da multa, a punição do TJSP obrigava a entrega do adaptador de tomada para todos os clientes que compraram o celular nos últimos 2 anos.
Na ocasião, a prática foi considerada abusiva e “de evidente má fé” nos autos. A ação, proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), alegava que o caso configurava “venda casada”.
Na época, a Apple entrou com recurso, alegando que a multa imposta em 2022 feria os princípios de livre concorrência do mercado, da livre iniciativa e da preservação do meio ambiente. Segundo a big tech, há diversas maneiras de o consumidor carregar o seu aparelho, e a remoção de tomada é parte de um conjunto de iniciativas que objetivam a sustentabilidade.
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Justiça anula multa à Apple: o que mudou
Na decisão atual, a desembargadora e relatora do processo anulou a sentença, mas não entrou no mérito da discussão.
A desembargadora Celina Teixeira pontuou que já existe uma ação similar contra a empresa no Rio de Janeiro e que foi ajuizada anteriormente, o que lhe conferiria preferência. Além disso, a ação é considerada mais abrangente, pois citaria outras fabricantes que realizam a mesma prática.
A magistrada afirmou que não há relação entre as finalidades institucionais da ABMCC, consideradas muito amplas, e “aquilo que ela se propõe a combater nesta ação”. A associação ainda pode recorrer da decisão.