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Alteração na lei das SAs; o que é e o que pode mudar

Alteração na lei das SAs; o que é e o que pode mudar

O Ministério da Fazenda, comandado pelo ministro Fernando Haddad, pretende promover alteração na Lei das SAs. Trata-se de uma proposta de Projeto de Lei (PL).

Assim que o PL for concluído, deverá seguir para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser apreciado pelos congressistas. A previsão é que isso aconteça ainda esta semana.

Os analistas a par do assunto dizem acreditar que este pode ser a maior mudança em 20 anos, visto que o PL irá implementar um conjunto de modificações para, assim, aumentar a possibilidade de ressarcimento de acionistas minoritários, bem como debenturistas.

Isso se dará em caso de prejuízo causado por administradores ou controladores de companhias abertas e, além dessa prerrogativa, a proposta quer acabar com o sigilo de arbitragens e levar acordos para votação em assembleia.

Para a Fazenda, essa “atualização” deverá aumentar a transparência do mercado.

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Um caso, em especial, chamou a atenção do Brasil e do mundo, recentemente, quando foi trazido à luz um rombo financeiro da ordem de R$ 20 bilhões no balanço. Trata-se da Americanas (AMER3), varejista envolvida em suposta fraude contábil.

Por conta das inconsistências financeiras, acabou pedindo recuperação judicial tanto no Brasil quanto nos EUA. O pedido foi aceito em ambas as cortes e o administrador judicial delegado pela Justiça brasileira encontrou dívidas superiores a R$ 40 bilhões.

Neste momento, a rede corre para implementar seu plano de recuperação judicial, tenta negociar com seus principais credores, que são bancos, e ainda enfrenta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que já convidou o ex-CEO Miguel Gutierrez para se pronunciar.

Ele esteve à frente da Americanas por 20 anos e tão logo deixou a empresa, transferiu seus bens para familiares e se mudou para a Espanha. Outros agentes de mercado também foram convidados pela CPI para se pronunciar.

Imagem mostra um advogado analisando um contrato.

Alteração na lei das SAs

Levantamento do Valor Econômico informa que o PL já foi batizado de Tutela Privada, em referência à discussão internacional de “private enforcement”, e sugere ainda novos poderes à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alterando a Lei 6385.

Secretário de reformas econômicas da Fazenda, Marcos Pinto disse ao jornal que as regras de conduta do mercado de capitais brasileiro, o que mandam e o que proíbem, são muito boas, mas o desafio está na fiscalização, na punição e na reparação de prejuízos.

Segundo ele, o governo deverá dar mais força à CVM, órgão considerado o xerife do mercado, e lembra que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já tem a prerrogativa de solicitar ao judiciário buscas e apreensões, o que a CVM não tem — questão que o PL quer alterar.

Também disse que a abertura para ações coletivas vem no sentido de complementar esses mecanismos de proteção do investidor, hoje concentrados em um órgão. A Lei das S/A prevê que ações podem ser movidas por acionistas que representem 5% ou mais do capital de uma companhia, buscando ressarcimentos para a empresa prejudicada.

O que é a Lei das S/A

Vale lembrar que a Lei das S/A (6404/76) ou Lei das Sociedades por Ações, é uma legislação especial composta por diversas normas que regem o direito societário brasileiro.

Elas se subdividem em duas espécies: sociedade anônima ou companhia; e sociedade em comandita por ações.

Esta legislação foi inspirada no sistema norte-americano pré-existente e substituiu o Decreto-Lei 2.627/40, sendo promulgada em 1976 com o objetivo de regulamentar as formalidades para a constituição e a prática operacional destas espécies de sociedade no Brasil. As S/A. são bastante utilizadas por empreendedores que possuem o interesse de captar investimentos financeiros.

Importante mencionar que a Sociedade Anônima é classificada como uma sociedade empresária que deve ser constituída por ata e estatuto social, podendo possuir estruturas de gestão ou fiscalização como Conselhos de Administração, Fiscal e, obrigatoriamente, a Diretoria.

Também deve possuir no mínimo dois acionistas e realizar no ato de constituição uma entrada de pelo menos 10% do preço de emissão das ações subscritas em moeda corrente.

Definição do capital social:

  • aberto, ou seja, disponível para a captação de investimentos de forma pública, o que geralmente acontece com a disponibilização das ações para compra e venda na Bolsa de Valores;
  • fechado, isto é, as ações são comercializadas apenas de forma privada entre um grupo restrito de futuros acionistas.
  • Na prática, o capital social da companhia é dividido em ações que podem ser definidas como ordinárias, preferenciais ou de fruição, a critério dos próprios acionistas e respeitando os limites legais.

Outras atualizações do PL

Outras atualizações que serão implementadas pelo PL tratam da eliminação de exigência de que, antes de entrar com uma ação contra um administrador por fraude, por exemplo, o investidor tenha que entrar primeiro com uma ação de anulação de contas.

De acordo com o secretário, as mudanças não provocariam uma indústria de judicialização (o que certamente será um argumento das companhias), mas darão mais equilíbrio aos processos que, no formato atual, raríssimas vezes têm resultado favorável aos investidores.

Segundo ele, a proposta também não problematiza o financiamento de terceiros, como fundos de litígio, uma vez que isso também é prática no exterior, e mantém os 5% de prêmio para o acionista que pede a ação em defesa da companhia.