O presidente Jair Bolsonaro decretou o fim da multa de 10% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que as empresas pagavam à União em caso de demissões sem justa causa.
A decisão, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, 12 de dezembro, foi incluída pelo Congresso na Medida Provisória 889, que tratou da liberação dos saques do FGTS. A MP foi convertida na Lei nº 13.932.
A nova regra passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 e, segundo cálculos do governo, além de reduzir os custos dos empregados para as empresas, também dará uma ajuda ao Tesouro Nacional, pois esse dinheiro é contabilizado como despesa nas contas públicas ao ser repassado para o FGTS
O projeto que obrigava as empresas a pagar 10% adicionais sobre as multas de 40% dos trabalhadores demitidos sem justa causa foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso, em 2001, como forma de ajudar na devolução de uma quantia bilionária aos trabalhadores, e acabou mantida mesmo após as liquidação da multa.
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