Muitos investidores que realizam operações em bolsa de valores não sabem que há uma proteção que lhes garante um percentual mínimo de retorno financeiro caso a empresa que eles detêm ações seja vendida. Essa proteção legal recebe o nome de tag-along. Nessa matéria, você ficará bem informado sobre o assunto.
O que significa tag-along?
A expressão tag-along (ou direito de ir junto em português) é uma proteção legal concedida aos acionistas ordinários (ON) minoritários em operações de venda do controle da empresa. A fim de se obter os maiores retornos no mercado ao longo do tempo, todo investidor deveria buscar compreender a maior quantidade possível de termos, muitas vezes em inglês, que envolvem as muitas variáveis do mercado de ações.
De forma bem didática, o tag-along é um benefício concedido por segmentos específicos de governança corporativa que protegem o pequeno investidor caso ocorra à venda do controle acionário de uma empresa do qual ele é acionista. Esse mecanismo obriga que o controlador assegure aos acionistas minoritários o preço mínimo de 80% do valor pago por ação ou lote de ações em caso de venda da empresa. Logo, se a empresa garantir um tag-along de 80%, o acionista minoritário irá receber 80% do valor por ação recebido pelo controlador, no caso de venda da empresa.
Confira o artigo que respalda o tag-along:
Conforme artigo 254-A da Lei das S/A: “A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.“
Obs. Vale lembrar que, de acordo com a legislação vigente o tag-along mínimo é de 80% para as ações Ordinárias (ON). Porém, não há obrigação legal deste tag-along ser estendido as ações Preferenciais (PN).






