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Novo projeto de lei de Falência avança na Câmara dos Deputados

Novo projeto de lei de Falência avança na Câmara dos Deputados

Projeto que atualiza a atual lei de falências e recuperação judicial avança na Câmara. Entenda seus principais pontos e inovações.

Lei que dispõe sobre recuperação judicial e falência de empresas é de 2005 e deve passar por mudanças

O Projeto de Lei nº 10.220 de 2018 tem por ementa alterar a Lei nº 11.101 de 2005, que atualmente dispõe sobre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. A proposta foi apresentada em maio do ano passado pelo então Presidente Michel Temer, e mesmo com a tramitação de urgência, ele ainda está em discussão. A atual equipe econômica do governo demonstrou apoio ao projeto.

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Principais pontos

O projeto objetiva atualizar a lei e dinamizá-la. Além das comissões de mérito, foi criada uma comissão especial para sua discussão. Desta, o Deputado Hugo Leal, psdista carioca, é o relator do projeto. A proposta aleta pontos que por muito foram motivos de batalhas judiciais e conflitos jurisprudenciais, como o momento de suspensão das ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda. Com o modelo proposto, o sistema brasileiro se aproxima do americano denominado automatic stay.

Nele, as ações e execuções movidas contra a empresa são suspensas a partir da distribuição do pedido de recuperação judicial, e não apenas no deferimento como é feito hoje. Com isso, garante-se ao juízo mais tempo para apreciar o pedido de recuperação. Assim, não há a pressa em deferimento para garantir apenas que as ações contra a empresa sejam suspensas.

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Indo ao encontro de atualizar a lei, a nova proposta busca a utilização da internet como meio de divulgação de atos processuais, excluindo-se o uso de editais. Ainda, extingui-se as quatro classes de credores do sistema atual, cabendo à empresa recuperanda classificar os seus credores quanto a suas classes, respeitando o seu plano de recuperação.

Discussões

Um ponto que deve levantar discussões vem do setor rural. A bancada que os representa busca tornar menos rígidas as regras para que os produtores rurais possam pedir recuperação judicial. O presidente da bancada ruralista, Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), visa garantir que mesmo quem não tenha registro na Junta Comercial possa pedir proteção contra credores, inclusive na pessoa física.

Inovações

Um dos principais pontos do projeto é ampliar para 120 meses o parcelamento de dívidas tributárias com a União. O fundamento é de que o Estado deve facilitar as empresas que se encontram em dificuldades financeiras, dilatando o prazo que hoje é de 84 meses. Nesse sentido, o relator já conseguiu o consenso em reduzir as dívidas das empresas em crise. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aceitou a negociação de dívidas em até 50% em troca do pagamento. A principal discussão referente a este artigo é se valeria para as dívidas atuais, sendo o relator do projeto adepto da ideia. Afirmou ele que “é como na mudança na lei penal, não retroage para punir o réu, mas para beneficiar pode”.

Segundo o advogado Roberto Miola Tealdi, “o novo projeto de lei da recuperação judicial vem para sanar algumas lacunas abertas deixadas pela antiga lei, além de uma atualização junto das novas jurisprudência dos tribunais”. Destacou o fato de que com a nova lei, o credor não poderá requerer a penhora ou arresto de ativos da recuperanda, incluindo os credores particulares do sócio.

No mesmo sentido deste projeto, o Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou outro buscando estender também às micro e pequenas empresas. Segundo o autor, o objetivo é agilizar o processo e diminuir a burocracia para que essas empresas possam acelerar sua recuperação ou falência. Em auxílio a elas, os débitos trabalhistas poderão ser pagos em até três anos, e não mais em apenas 12 meses como atualmente.

Empresas em recuperação. Posso investir?

Abordamos neste artigo a possibilidade de investir em ações de empresas em recuperação judicial. Porém, é claro, deve-se analisar se este tipo de investimento se adequa à sua carteira e seu perfil.

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