Nada é mais gratificante para o investidor de bolsa de valores do que um trade bem sucedido. O lucro é consequência disso. Em contrapartida, quando algo não sai conforme o planejado, fica um gostinho de frustração. Nesse caso, o prejuízo será certo. Nessa matéria, você aprenderá que nem tudo está perdido. Saiba como compensar prejuízo em suas operações na bolsa de valores.
É possível compensar prejuízos na bolsa de valores?
Sim, é possível. Conforme esclarecimentos da Receita Federal, para fins de apuração e pagamento mensal do imposto de renda em ações, os prejuízos acumulados nos meses anteriores, podem ser descontados dos lucros do mês atual, diminuindo a base de incidência do imposto de renda.
Aprenda como isso é possível:
a) Faça a separação do prejuízo em day trade (compra e venda no mesmo dia) do prejuízo em operações normais. Lembre-se que, para a Receita Federal existem dois tipos de operações com ações:
1- Day trade: compra e venda no mesmo dia.
2- Operações Normais: compra e venda em datas diferentes
No final de cada mês, o investidor deve apurar o resultado em cada uma dessas operações, encontrando o resultado de cada um destes tipos de operação. O prejuízo em ações em um tipo específico de operação, só poderá ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo. Exemplo: Lucro de day-trades com prejuízo day-trade, e lucro de operações normais com prejuízos de operações normais.
b) Junte os prejuízos atuais com o dos meses anteriores:
Para que o investidor possa compensar prejuízo em ações, ele deve saber qual é o saldo do prejuízo, acumulado ao longo de todos os meses que houve perdas. Para isso, o investidor deve somar o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores, fazendo a divisão por tipo de operação.
c) Subtraía o prejuízo de seus lucros:
Se o investidor obteve lucro em determinado mês, pode compensar o prejuízo dos meses anteriores. Para isso, desconte o saldo de prejuízo acumulado do seu lucro. Dessa forma, o imposto de renda só incidirá sobre o valor do lucro que ultrapassar seu prejuízo acumulado.
d) Faça o desconto do prejuízo já compensado:
Após ter deduzido um prejuízo de um lucro, o prejuízo já foi compensado e não deve ser utilizado novamente. Desta forma, subtraia o quanto do prejuízo você compensou do seu saldo de prejuízo, não esquecendo jamais de respeitar os tipos de operações existentes (day trade e operação normal).
Durante quanto tempo o prejuízo em ações pode ser compensado?
Segundo Instrução Normativa RFB Nº 1585, não há um limite. Pode ser compensado o prejuízo em qualquer mês subsequente ao seu período de apuração, inclusive em anos seguintes.