A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o texto base do projeto de lei que limita em 17% a cobrança de impostos sobre bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, por 403 votos a favor, 10 contrários e 2 abstenções. Até o fechamento desta matéria, a Câmara ainda não havia votado os destaques da proposta.
Os deputados adotaram um gatilho temporário, que tem como objetivo compensar Estados e municípios quando houver queda superior a 5% na arrecadação total do tributo. Esta iniciativa visa abater a dívida com a União. Apesar do cenário favorável, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Esta resolução está relacionada ao esforço do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que sugeriu a redução do preço da energia elétrica e dos combustíveis em ano eleitoral. Vale lembrar, que o plenário da Casa aprovou o regime de urgência na última semana.
Sobre a medida
A medida tem como objetivo proibir cobranças superiores à alíquota geral de ICMS, que conta com variação percentual entre 17% e 18%. Os itens terão duas classificações: essenciais e indispensáveis.
A medida também contemplará o querosene, que é utilizado na aviação. Este combustível foi excluído da política de incidência única da alíquota, que foi aprovada pelo Congresso no mês de março deste ano.
Segundo reportagem do portal G1, o relator Elmar Nascimento (União-BA) lembrou da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado, que julgou inconstitucional a lei do Estado de Santa Catarina, que sugeriu alíquota de ICMS acima de 17% e 18% para os setores de telecomunicações e energia. Vale destacar, que estes itens são considerados supérfluos, o que contribui para o crescimento do ICMS.
ICMS: compensação aos Estados
Foi incluído no texto um regime de compensação, que reunirá a União e os entes que tiveram que recorrer ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ao refinanciamento de dívidas, devido aos impactos de cobrança na redução de ICMS, como é o caso do estado do Rio de Janeiro por exemplo, responsável por mais de 80% da produção de petróleo do país.
Na prática, as eventuais perdas de arrecadação dos estados serão compensadas pela União, que adotará um regime de parcelas de pagamento de dívidas refinanciadas. Desta forma, o texto garante a compensação para os estados que não aderiram ao RRF, mas que registrarem perdas de arrecadação.
Não estava prevista a compensação para municípios, porém as cidades foram inclusas após pressão de deputados e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Os municípios, que são responsáveis por grande parte do ICMS arrecado no Brasil, também serão contemplados e os repasses referentes ao imposto terão como base a dedução dos contratos de dívidas do estado.
ICMS e diesel
Em busca de soluções para o preço do diesel, o Congresso sancionou uma lei que apresentou uma nova fórmula de cálculo do ICMS sobre o combustível. O objetivo do projeto era buscar uma uniformidade na cobrança do imposto, onde a base do cálculo teria como data o dia 31 dezembro de 2022 e apresentaria uma média do preço cobrado nos últimos cinco anos.
Para os Governadores, a fixação de uma alíquota única garantiria uma taxa uniforme e prevenia uma maior perda de arrecadação. Desta forma, foi determinada a quantia de R$1,006 por litro de óleo diesel s10, que é o mais utilizado no Brasil.
Com a aprovação desta quarta-feira, os estados e o Distrito Federal serão obrigados a adotar a base de cálculo do ICMS nas operações até dezembro de 2022, com preço final semelhante ao que foi registrado nos últimos 5 anos.
(Texto feito com participação de Fernando Cesarotti)