As regras de emissão de LCIs e LCAs mudaram e um impacto direto na vida dos investidores é esse: elas não poderão mais ser usadas como reserva de emergência. Sim, é o fim da reserva de emergência isenta de imposto de renda. E vamos te explicar tudo em detalhes. Acompanhe!
Fim da reserva de emergência isenta de imposto de renda: LCIs e LCAs
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) nunca figuraram na lista de investimentos mais recomendados para os investidores que buscam montar uma reserva de emergência – primeiro passo recomendado por todos os especialistas em uma estratégia de construção de patrimônio.
Porém, nos últimos anos, devido a uma brecha encontrada nas regras de emissão de tais títulos e pelo fato de serem isentas de imposto de renda, além de contarem com proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), LCIs e LCAs vinham sendo amplamente usadas para montar esse “colchão” de proteção dos investidores.
Só que agora, com recente decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), LCIs e LCAs vão deixar de ser interessantes para este fim.
O que aconteceu com as LCIs e LCAs?
Uma resolução do CMN de 1 de fevereiro restringiu a emissão de CRIS e CRAs a empresas dos setores imobiliário e de agronegócio, alterando também prazos e lastros das LCIs e LCAs de bancos.
A mudança impede que novos títulos isentos de IR tenham lastro em dívidas de companhias que não estejam diretamente relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. E impede também que LCIs e LCAs tenham vencimento em 90 dias, como era prática no mercado. Agora, elas terão prazo de vencimento mínimo de 1 ano.
Mas o que isso tem a ver com a reserva de emergência?
A questão toda que envolve a reserva de emergência é que muitos investidores vinham adquirindo diferentes títulos de LCI e LCA, com diferentes prazos de vencimento, para montar sua reserva de emergência.
“LCI e LCA não são os investimentos tradicionalmente mais indicados para a reserva de emergência, mas estavam sendo os mais usados. Isso porque são isentos de imposto de renda e, com a distorção que vinha sendo praticada no mercado, os bancos conseguiam emitir títulos pagando 100% ou até mais do CDI. Então, o investidor montava uma estratégia de ‘escadinha’, com muitos LCIs e LCAs, e esse investimento todo gerava uma estrutura de liquidez. A pessoa comprava um título por mês e tinha título vencendo todo mês”, explica Luis Moran, head da EQI Research.
Moran enfatiza que a Renda Fixa isenta de imposto de renda não acabou. E CRIs, CRAs, LCIs e LCAs vão continuar sendo ofertados no mercado. Mas a reserva de emergência com isenção de IR, esta sim, chegou ao fim.
“É importante o investidor entender que LCIs e LCAs vão continuar a existir e a ter a isenção de imposto de renda. Isso não muda. O que muda é que agora teremos menos emissões, com títulos menos atraentes, porque agora o mercado ficou restrito”, enfatiza.
“De agora em diante, quem for renovar uma LCI, por exemplo, terá uma triste surpresa, porque não vai conseguir mais achar outra LCI com a mesma rentabilidade e prazo. Então, não muda absolutamente nada para quem tem esses títulos em carteira hoje. Mas, no vencimento, você vai ter que tomar uma decisão sobre outro investimento, que poderá ser um CDB (Certificado de Depósito Bancário) de banco de primeira linha e com liquidez diária, um Tesouro Selic, ou um Fundo DI. Ou seja, voltamos às alternativas tradicionais para a reserva de emergência”, explica.
Moran alerta que, a partir de agora, será muito importante ter acesso a informação e contar com ajuda profissional.
“No vencimento dos títulos, você vai precisar pesquisar, consultar seu assessor de investimento e selecionar bem para qual investimento você vai direcionar a reserva de emergência, prestando atenção sempre na segurança, na liquidez e na rentabilidade”, complementa.
“Será sempre um tripé, e você vai ter que abrir mão de alguma coisa. No caso da reserva de emergência, segurança e liquidez são indispensáveis”, aponta.
Fim da reserva de emergência isenta de imposto de renda: Quais os melhores investimentos agora?
A reserva de emergência é o nome dado ao dinheiro que se deve guardar para cobrir todas as despesas fixas em caso de possíveis imprevistos.
Ela atua como uma espécie de fundo emergencial, que tem o objetivo de oferecer tranquilidade ou o chamado “fôlego financeiro” em momentos críticos como: demissões, problemas de saúde, caso de morte de arrimos de família, entre outras situações inesperadas.
O conceito da reserva de emergência não se encaixa apenas para os investidores, que desejam acumular patrimônio, mas para todas as pessoas, especialmente as com menos recursos.
A reserva de emergência não é um luxo, mas sim uma necessidade. Quanto menos dinheiro se tem, maior deveria ser o foco em montá-la. Afinal, quem é rico não precisa se preocupar muito. Já quem não é, deveria estar mais preocupado em crescer financeiramente.
Sem a reserva, você sempre precisará “cortar na própria carne” quando precisar de dinheiro. Por exemplo, se tiver uma infiltração em casa, você possivelmente precisará fazer um empréstimo ou entrar no cheque especial, pagando, assim, juros altíssimos para o banco.
Então, a regra é simples: sem reserva de emergência, não há segurança para ter sucesso com os investimentos!
A reserva de emergência é um capital que deve ficar investido e não deve ser menor do que quatro meses de cobertura do que é considerado como “essencial” para manter o custo mensal de cada pessoa.
Contudo, a reserva deve estar alocada em uma aplicação que permita o resgate imediato, já que a finalidade é que o dinheiro seja usado justamente para cobrir gastos eventuais e inesperados.
E como não é possível saber quando se pode precisar desse recurso, o melhor é que esse montante seja investido em produtos com alta segurança e liquidez.
Existem três aspectos fundamentais que ajudam na hora de montar uma reserva de emergência:
- Segurança: é fundamental procurar apenas investimentos de baixo risco para a sua reserva. Isso significa que você poderá buscar boas oportunidades na Renda Fixa. Mas, nem todos os investimentos desta classe servem bem a este propósito, pois os títulos têm riscos diferentes.
- Liquidez: ela está relacionada à facilidade e rapidez com que é viável resgatar o dinheiro sem perdas nos rendimentos ou no valor investido. Para a reserva de emergência, é preciso procurar por títulos seguros e com liquidez diária. Isto é, que permitem resgates a qualquer momento.
- Rentabilidade: diferente de outros objetivos, voltados para a construção do patrimônio, a rentabilidade não será o ponto crucial para decidir onde investir a reserva de emergência. Sua função é, basicamente, proteger seu patrimônio e fornecer tranquilidade em caso de acontecimentos inesperados.
Agora, vamos para as recomendações de investimentos para formar sua reserva de emergência:
Tesouro Selic
O Tesouro Selic é um título público federal de Renda Fixa que tem os rendimentos associados à taxa básica de juros, a taxa Selic.
Como o Tesouro Selic tem liquidez diária, não é preciso esperar a data de vencimento do ativo. Além disso, não há perda de dinheiro pelo tempo em que ele foi aplicado.
Em relação aos custos de manutenção e tributação, os rendimentos são descontados do imposto de renda, que variam de 22,5% a 15%, de acordo com o tempo em que o dinheiro ficou investido. Se forem até 180 dias, será a taxa maior (22,5%) e, acima de 720 dias, a menor (15%).
Além disso, você precisa pagar a taxa de custódia da Bolsa de Valores (responsável pela operação), que é 0,30% sobre o valor dos títulos. Há, ainda, cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), caso o resgate seja feito antes de trinta dias.
Apesar da tributação e dos custos de manutenção, o Tesouro Selic é um dos principais ativos de Renda Fixa no Brasil e possui bons retornos para os investidores.
CDB com liquidez diária
O CDB (Certificados de Depósitos Bancários) com liquidez diária é um título de Renda Fixa cujo resgate pode ser efetuado diariamente, sem que haja perda da rentabilidade.
Ao investir em um CDB, você empresta dinheiro para uma instituição financeira em troca de um rendimento.
O mercado bancário oferece uma gama variada do ativo e você deve focar apenas na opção que apresente a liquidez diária.
Diante da sua diversificação, há modalidades de CDBs:
- Prefixado: a rentabilidade é fixa e você sabe exatamente quanto vai receber na data de vencimento.
- Pós-fixado: a rentabilidade acompanha o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), taxa de referência usada em movimentações entre os bancos, que é equivalente à Taxa Selic. Quando mais próxima a rentabilidade do CDB de 100% (ou até mais) do CDI, tanto melhor.
- Híbrido: o CDB híbrido nada mais é que uma mescla entre o CDB prefixado e o pós-fixado – ou seja, uma parte da rentabilidade é estabelecida no momento da aplicação e a outra parte é atrelada a um índice econômico, como o IPCA. Por exemplo: o rendimento do título seria calculado da seguinte forma: IPCA + 1,5% ao ano.
Assim como no Tesouro Selic, há a incidência do imposto de renda na rentabilidade do CDB. O imposto é calculado conforme uma tabela regressiva. Ainda há cobrança de IOF, caso você faça o resgate em menos de trinta dias.
Outra vantagem do CBD é que ele é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – ou seja: se o banco ou corretora falir, você é ressarcido em até R$ 250 mil por aplicações mantidas em cada instituição financeira.
Fundos DI ou Fundo Referenciado DI
Outra opção para a reserva de emergência são os Fundos DI. Estes fundos são compostos por títulos públicos e privados, que são associados à Selic e ao CDI, administrados por um gestor (banco ou corretora de valores).
Geralmente, o fundo é pós-fixado. Assim, você só irá saber quanto seu dinheiro rendeu na data de vencimento. O Fundo DI tem liquidez diária, e você não terá perda financeira se precisar resgatá-lo em caso de urgência.
Em relação aos custos de manutenção, há uma taxa de administração paga ao gestor, além da tabela regressiva do Imposto de Renda.
Vale ressaltar que este investimento conta com uma característica denominada de “come-cotas”, em que nos meses de maio e novembro, parte da incidência do IR é adiantada, recaindo sobre o rendimento do período investido.
Apesar de ser um ativo de Renda Fixa, o Fundo DI não está protegido pelo FGC.
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