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      CVM edita resolução que simplifica regras para emissão de debêntures 

      CVM edita resolução que simplifica regras para emissão de debêntures 

      Matheus Gagliano

      Matheus Gagliano

      06 Mar 2025 às 22:59 · Última atualização: 06 Mar 2025 · 3 min leitura

      Matheus Gagliano

      06 Mar 2025 às 22:59 · 3 min leitura
      Última atualização: 06 Mar 2025

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      emissão de debêntures terá novas regras

      Foto; Freepik

      A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta quinta-feira (6), a Resolução 226, que promove ajustes pontuais em normas relacionadas à emissão de debêntures. A medida incorpora mudanças trazidas pela Lei 14.711, visando reduzir custos e facilitar o acesso ao crédito no mercado de capitais, ajudando também a simplificar a emissão. A nova regra entra em vigor no próximo dia 10. 

      Segundo a autarquia, entre as principais inovações, destaca-se a revogação da exigência de registro da escritura de emissão no comércio para companhias abertas. A partir de agora, o envio do documento à CVM por meio do sistema eletrônico da autarquia será suficiente para cumprir as exigências legais. 

      Emissão de debêntures: procedimentos para atos societários

      A nova norma também estabelece procedimentos para a divulgação de atos societários relacionados à emissão de debêntures, incluindo a obrigatoriedade do envio de atas que formalizem deliberações da diretoria sobre o tema em até sete dias úteis. 

      Apesar das mudanças, a CVM optou por não regulamentar, neste momento, o desmembramento de debêntures, mas acompanhará o desenvolvimento do mercado para revisitar o tema futuramente. A autarquia esclarece que o artigo 59, inciso IX, da Lei 6.404 já permite a implementação desse mecanismo. 

      Debêntures: o que são e como escolher?

      As debêntures funcionam de forma parecida com os títulos públicos do Tesouro Direto e títulos emitidos por instituições financeiras, como o CDB, a LCI e a LCA. Ao invés do investidor financiar a dívida pública ou emprestar dinheiro para instituições financeiras, ao escolher uma debênture, ele contribui para o financiamento de grandes projetos de empresas privadas. Assim como no pagamento de dívidas ou expansão do capital. Com isso, a rentabilidade para o investidor tende a ser maior em comparação com outros títulos de renda fixa, devido ao maior risco.

      No caso das empresas, torna-se interessante a emissão de títulos de debêntures, uma vez que os empréstimos bancários tendem a ter juros maiores. Portanto, emitir esses títulos é uma forma de captar recursos de maneira mais atrativa.

      Antes de escolher uma debênture, é importante avaliar o perfil do investidor. Geralmente, as debêntures são escolhidas por pessoas com perfis mais moderados e arrojados. Seguindo a lógica do mercado, quanto maior o risco, maior é a remuneração.

      Sendo assim, é importante avaliar a empresa que está emitindo o título bem como seus potenciais riscos. Uma forma de verificar se a companhia possui uma boa reputação é analisar a nota de risco através de agências como Fitch, Moody´s e Standard & Poors (S&P). Diferentemente de outros títulos de renda fixa, as debêntures não têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Logo, o investidor poderá sofrer prejuízo caso a empresa não cumpra com o acordo inicial.

      Outro fator fundamental a ser considerado durante a escolha de uma debênture é a data de vencimento. Os prazos costumam ser longos e podem conflitar com os objetivos do investidor no curto prazo.

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      Matheus Gagliano

      Matheus Gagliano

      Jornalista

      Formado pela Estácio de Sá do Rio de Janeiro, em 2007. Passou por veículos como o Jornal do Commercio (RJ), Canal Energia, Setorial News-Energia, além da Record TV do Rio, Lance - Diário dos Esportes, e jornal O Dia. Tem especialização de cobertura em economia, setor energético e política. Possui ainda curso de especialização em petróleo e gás no Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP).

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