Se você está começando a investir, uma das alternativas mais indicadas para a sua carteira é o CDB. Isso porque é uma modalidade simples, acessível e uma das mais seguras entre as opções de renda fixa.
No entanto, existem detalhes que você precisa conhecer para investir com segurança, como o tipo de rendimento, tributação e prazo da aplicação, por exemplo.
Pensando nisso, preparamos esse material com tudo o que você precisa saber sobre CDB.
Confira a seguir!
O que é CDB?
O Certificado de Depósito Interbancário (CDB) é um título de renda fixa emitido por bancos, cujo objetivo é captar recursos para o financiamento de suas atividades.
Em outras palavras, ao adquirir um CDB o investidor está “emprestando” dinheiro ao banco, e faz isso mediante uma remuneração pré definida.
Essa modalidade é uma das mais indicadas para a formação da reserva de emergência. Isso porque muitos CDBs oferecem liquidez diária, ou seja, é possível contar com o recurso da conta corrente no momento da solicitação do resgate, mesmo antes do vencimento da aplicação.
Rendimento dos CDBs
Em relação à remuneração, os CDBs podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos. Os prefixados, como o nome sugere, têm o seu rendimento definido por uma taxa fixa (expressa ao ano) no momento da aplicação.
Uma das vantagens dessa modalidade é a previsibilidade, já que o rendimento será o mesmo independentemente do que acontecer com a taxa básica de juros.
No caso dos CDBs pós-fixados, o investidor não sabe ao certo quanto será o seu ganho, e sim tem uma estimativa do rendimento no vencimento da aplicação. Isso porque a rentabilidade do pós-fixado segue um benchmark, que, normalmente, é o CDI.
Por fim, a remuneração do CDB híbrido é formada parte por uma taxa fixa e parte por um percentual de um indicador, que pode ser o CDI, a Selic, ou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor amplo), por exemplo.
Esse tipo de CDB é interessante em momentos de tendência de alta na inflação. Ou seja, ao indexar parte do rendimento ao IPCA, consegue-se proteger o dinheiro da desvalorização causada pelo aumento dos preços.
Existem alguns fatores que influenciam diretamente na remuneração do CDB. Por exemplo, quanto maior a carência e o prazo da aplicação, maior tende a ser a taxa da aplicação.
Por outro lado, instituições financeiras menores ou menos conhecidas tendem a oferecer juros maiores do que bancos maiores.
Saiba mais sobre a rentabilidade a seguir:
Prefixado
Na modalidade de CDB prefixado, a rentabilidade final já é de conhecimento do investidor no ato da aplicação inicial. Ou seja, desde o início já é sabido quanto o título renderá.
Isso quer dizer que o valor final da aplicação é “travado”, não variará por influência de nenhum indicador de mercado ou condições macroeconômicas.
Se um CDB promete uma rentabilidade de 10% ao ano ao longo de 2 anos, um investidor que aplicar R$ 10 mil receberá R$ 12.100,00 menos os impostos (lembre-se que o cálculo deve ser de juros compostos).
No entanto, uma particularidade em especial aparece se surgir a necessidade de fazer um resgate antecipado: a marcação a mercado. Ela é aplicada sempre que o investidor requer o dinheiro investido antes do vencimento.
Nesses casos, o valor pago pela rentabilidade geralmente diminui, pois o valor do papel é cotado de acordo com o que o mercado entende que ele vale.
Se a economia estiver passando por um ciclo de alta na taxa básica de juros, é provável que investidor resgate até mesmo um valor menor do que o investido.
Pós-fixado
Já o CDB pós-fixado é aquele no qual a rentabilidade final é desconhecida. Assim, não é possível saber exatamente qual será o seu rendimento. A única certeza que se tem é que será positivo, mas em quanto não se sabe.
Isso ocorre porque o CDB pós-fixado é necessariamente atrelado a algum indicador financeiro. Geralmente, o índice escolhido é o CDI, um reflexo da taxa Selic baseado nas operações interbancárias de um dia, o famoso DI.
Como a taxa básica de juros de nossa economia está sujeita a sofrer variações a cada 45 dias nas reuniões do Copom, não há como prever a rentabilidade de um CDB desse tipo.
Até mesmo porque o prazo de aplicação geralmente é estendido (pelo menos 2 anos) e nesse tempo dificilmente a taxa Selic continuará sendo a mesma.
Como uma alteração em seu valor impacta a rentabilidade do CDB, só é possível saber seu rendimento ao final do período.
No entanto, isso não é impeditivo algum para sua contratação, pois o percentual de rendimento é previamente conhecido. Ele é expresso em função do CDI. Por exemplo, 115% do CDI ou 145% do CDI.
Vale frisar que esse tipo de título não sofre marcação a mercado. Mas podem haver critérios de penalidade na rentabilidade por parte da instituição para o caso de resgates antecipados.
Híbrido
Por fim, temos o modelo híbrido. Ele é assim chamado porque possui uma parcela de seu rendimento no formato prefixado e outra no modelo pós-fixado.
Esse tipo de papel é muito buscado como forma de proteção do capital contra a inflação, já que o mais comum de encontrar no mercado são títulos híbridos atrelados à inflação – nesse caso, representada pelo IPCA, o índice de preços ao consumidor amplo calculado pelo IBGE.
É por isso que os papéis desse tipo são chamados CDB IPCA+. O sinal de + ao lado do representante da inflação faz menção à parcela do investimento do modelo prefixado, enquanto o IPCA é a parte pós-fixada.
Dessa forma, um título com a inscrição de IPCA + 6% indica que o investidor terá uma rentabilidade fixa de 6% acima da inflação, protegendo seu capital principal contra a perda do poder de compra.
Antes de optar por essa aplicação, o investidor precisa ter em mente que a parte prefixada desse papel também sofre marcação a mercado, tal qual o título puramente pré.
Quem são os emissores de títulos de renda fixa?
Antes de entender mais sobre esse produto, é importante ressaltar que, basicamente, existem três grandes emissores de títulos de renda fixa no mercado financeiro brasileiro.
Governo Federal
O primeiro grande emissor de títulos é representado pelo próprio Governo Federal. São os títulos da dívida pública. Por meio deles, o governo capta dinheiro da sociedade para financiar suas contas.
Os papéis do governo são negociados em uma plataforma conhecida como Tesouro Direto. É possível que qualquer investidor faça seu cadastro e invista nos papéis.
Como o próprio governo pode imprimir dinheiro para pagar a dívida, o risco de calote é baixo. São exemplos desses títulos o Tesouro Selic e o Tesouro Pré fixado.
Empresas privadas
Também é permitido a grandes grupos privados a emissão de títulos de dívidas para o financiamento da expansão de sua atividade econômica.
Nesse caso, o risco acaba sendo maior. Em contrapartida, os prêmios pagos na forma de juros também costumam ser mais altos, como forma de atrair os investidores.
Nesse mercado podem ser encontrados papéis como os certificados de recebíveis, a exemplo dos CRIs e CRAs, além de debêntures, incluindo as incentivadas.
Instituições financeiras
Por fim, temos o terceiro grande grupo representado pelas instituições financeiras. Entram nesse “pacote” os bancos de diversas modalidades, financeiras e sociedades de crédito.
Esse segmento da economia conta com algumas particularidades, como a de ter seus títulos protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, o que constitui-se em uma proteção extra.
Entre os papéis lançados por esses emissores, estão as letras de crédito, como LCIs e LCAs, e também os famosos certificados de depósito bancários, os CDBs.
O que é o CDB IPCA+?
Por fim, podemos entender o que é o CDB IPCA+. Trata-se de um título emitido por instituições financeiras (sobretudo os bancos) na forma híbrida. Ou seja, ele tem uma parte pré fixada e uma pós-fixada.
Geralmente, um CDB IPCA+ tem em sua inscrição uma remuneração fixa em juros acrescida do IPCA. Por isso o símbolo de “+” em sua nomenclatura.
Um exemplo é um papel com a denominação de CDB IPCA + 5%. Isso indica que a remuneração pré-fixada do papel é de 5% e a pós-fixada é o próprio IPCA.
Na prática, isso quer dizer que o título renderá 5% acima da inflação, não importa qual seja ela. Se a inflação do período for de 10%, por exemplo, o papel terá rendimento de 15%.
Isso é bem diferente de aplicar em um CDB pré fixado de 10% ao ano, por exemplo. Nesse caso, a rentabilidade auferida seria anulada pelo avanço da inflação.
Um investidor que investe R$ 10 mil em um IPCA + %5 acaba auferindo um valor total de R$ 11.500,00 ao final do período dado como exemplo acima. Sem o IPCA, seu retorno seria de apenas R$ 10.500,00.
Quais os riscos?
O risco de um CDB IPCA+ se concentra na capacidade de pagamento da instituição emissora. Ou seja, é basicamente um risco de crédito.
No entanto, existe a vantagem adicional de ser um papel que conta com a proteção do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito. Assim, em caso de insolvência, o investidor pode reaver pelo menos o dinheiro aplicado.
No entanto, há limites: um único investidor tem um teto de cobertura de R$ 250 mil em cada instituição que tem aplicações.
Somando todos os bancos em que há dinheiro aplicado, a cobertura também alcança um teto: R$ 1 milhão.
Como garantir a cobertura do FGC a todo investimento feito em CDB?
Devido às limitações impostas no mecanismo de ressarcimento do FGC, o investidor precisa de planejamento no momento de alocar os seus recursos nas instituições financeiras.
Caso sua decisão fosse aplicar apenas em CDB, é preciso fazer uma distribuição considerando a capacidade de recuperação do capital via FGC.
Assim, jamais um recurso que ultrapasse R$ 250 mil deve ser alocado em um único CDB de uma única instituição. E nem o montante que passa desse valor deve ficar aplicado no mesmo banco.
Qual seria a saída então? Para quem tem valores maiores do que R$ 250 mil, é preciso buscar CDBs de outros bancos. Ou seja, de outros emissores.
Considerando a situação ideal de alguém que possui R$ 1 milhão, fica fácil perceber que o capital deve ser pulverizado em aplicações menores. No entanto, nenhuma delas deve ser maior que R$ 250 mil.
Assim, o investidor deve ter pelo menos 4 CDBs de 4 bancos diferentes. Se quiser pulverizar ainda mais o risco, pode ter 10 CDBs de 10 instituições diferentes, e assim por diante.
Pode ser que seja muito trabalhoso achar todos esses títulos e fazer as alocações nos CDBs, no entanto estamos falando de um capital considerável e o trabalho vale a pena.
Ainda assim, vale lembrar que é sempre possível contar com a ajuda de um assessor de investimentos. Ele é o profissional mais preparado para fazer essa busca e encontrar os títulos ideias para cada investidor.
Qual o ganho real?
Já quando olhamos do ponto de vista da aplicação em si, o CDB IPCA+ fornece o grande benefício de proteger o capital do investidor contra a inflação.
Isso ocorre porque a parte pré-fixada representa, na verdade, o ganho real da aplicação. Ganho real é todo aquele que excede a inflação e é importante saber disso para entender se houve um ganho na carteira de investimentos.
Como se percebe, o CDB IPCA+ é bom para facilitar o entendimento de um portfólio, pois ao decidir investir nele, não é preciso fazer vários cálculos para saber o ganho real.
Basta se basear na parte do rendimento representado pelo pré fixado, pois todo o valor que seria perdido pela inflação já é compensado pela indexação ao IPCA.
Segurança do CDB
Esse é um dos pontos positivos dos CDBs. Assim como a maioria dos investimentos de renda fixa, os CDBs contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Esse fundo garante até R$ 250 mil por CPF caso a instituição financeira venha a ter problemas de insolvência.
CDB ou poupança: o que é melhor?
E falando em segurança, sempre fica a dúvida: é melhor investir em CDB ou poupança, já este último que ainda é uma das aplicações mais populares no país.
Em momento de altas da taxa Selic, a comparação entre poupança e CDB passa a ser feita com mais frequência em relação à rentabilidade. Isso porque a remuneração da poupança muda, dependendo do patamar da Selic.
Para saber qual dos dois investimentos vale mais a pena, é preciso primeiro entender a forma como são calculados os juros da poupança.
Como saber o rendimento da poupança?
É preciso saber que existem dois períodos distintos para o cálculo do rendimento da poupança.
O primeiro período considera os depósitos realizados antes de 4 de maio de 2012. Nesse caso, a rentabilidade da poupança é de 0,5% ao mês mais TR (Taxa Referencial) que atualmente está zerada.
Já o segundo período contempla os depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012. Nessa situação, calcula-se os juros da seguinte forma:
– quando a Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano, a remuneração da poupança será de 70% da Selic + TR;
– quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, os juros da poupança serão de 0,5% ao mês + TR.
O que vale mais a pena?
Segundo analistas, mesmo que a remuneração da poupança aumente um pouco, existem outros produtos de renda fixa mais interessantes em termos de rentabilidade.
Ou seja, a caderneta ainda ficaria atrás de títulos como Tesouro Selic ou CDBs, dependendo da remuneração destes.
No caso dos CDBs, não se pode generalizar os rendimentos, pois cada banco pratica as suas taxas. Nesse sentido, é possível encontrar boas alternativas, principalmente entre os pequenos e médios bancos, pois muitos deles costumam pagar um percentual acima do CDI.
Assim como a poupança, o CDB tem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que torna a aplicação mais segura para o investidor.
Simulação de rendimentos
Veja o seguinte exemplo: o que fazer com um CDB que rende menos de 8% a.a.
Neste vídeo, Valter Manfro, especialista da EQI Investimentos, analisa a carteira de um investidor que possui em seu portfólio um CDB rendendo menos de 8% a.a., enquanto a Selic está rendendo atualmente 13,75% a.a.
Será que é um bom momento para vender este CDB, e comprar outro com rentabilidade em torno de 15% a.a.?
Assista ao vídeo e entenda em que situação é vantajoso vender, e quando é melhor manter até o vencimento.
Custos do CDB
Diferentemente dos fundos de investimento, o CDB não possui custos adicionais como taxas de administração, por exemplo.
Nesse sentido, há somente a tributação, que acompanha a tabela regressiva das aplicações de renda fixa conforme segue:
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Caso o resgate ocorra antes do 30° do início do investimento, haverá também a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Nesse caso, as alíquotas também são progressivas, iniciando em 96% e chegando a zero no 30° dia da aplicação.
Veja como é a tributação em mais detalhes:
Tributação
Conforme vimos acima, esse tipo de aplicação segue a tabela regressiva de tributos que incidem sobre os investimentos em renda fixa. Para resgates até 180 dias, a carga tributária sobre o rendimento será de 22,50%.
Entre 180 dias e 360, o investidor deve pagar 20%; se o CDB ficar aplicado em um prazo entre 361 e 720 dias, paga 17,50%; e acima de 720 dias é preciso recolher a tributação mínima da tabela de 15%.
Além do imposto de renda, também é preciso pagar IOF sobre a aplicação, mas somente em resgates de curto prazo de até 30 dias. Passado esse período, o IOF não é mais cobrado.
O valor cheio desse tributo é de 0,38% do resgate, decaindo de forma linear dia após dia de forma corrida.
Um detalhe interessante para o investidor é que não é preciso se preocupar com nenhum tipo de cálculo a respeito desses dois tributos, pois eles são feitos de forma automática.
Assim, o resgate que cai na conta de quem investiu será sempre líquido de todos os impostos cobrados.
Qual é o aporte mínimo?
O valor mínimo que deve ser aplicado inicialmente em um CDB varia conforme o título.
Um padrão, no entanto, costuma ser seguido: quanto mais alto é o valor de investimento inicial no CDB, maior é a rentabilidade entregue. Isso, não entento, não é regra.
Há CDBs com aplicação inicial variando de R$ 1 mil até R$ 50 mil e a escolha depende do planejamento do investidor.
Um detalhe deve ser colocado em evidência: apesar de haver diversos valores iniciais possíveis de serem aplicados, cada corretora escolhe qual CDB oferece em sua plataforma de investimentos.
Assim, se o investidor opera por meio de um banco, deve estar ciente que ali haverá apenas os produtos que a instituição deseja oferecer.
Em contrapartida, se operar por corretora, pode encontrar uma diversidade maior, sendo possível encontrar uma grande variedade na “prateleira” de produtos da instituição.
Como funciona a aplicação em um CDB?
Conforme dissemos anteriormente, uma pessoa pode investir em um CDB diretamente por meio de um banco ou fazendo uso de uma plataforma de alguma corretora.
No segundo caso, a oferta de títulos logicamente será maior, pois será possível encontrar papéis de várias instituições do mercado. Assim, será mais fácil investir em um papel que esteja alinhado com os planos do investidor.
Dessa forma, basta fazer a busca pelo CDB considerando seu emissor, sua taxa de rentabilidade, o prazo de resgate e o valor mínimo que deve ser investido incialmente.
Todos esses fatores em conjunto determinarão o CDB mais adequado e assim o investidor pode seguir o procedimento de sua corretora e efetuar a aplicação.
Caso não haja necessidade de efetuar o resgate antes do prazo de vencimento, o valor da aplicação é liquidado automaticamente na conta do investidor no dia que vencer o investimento.
O valor já é líquido, ou seja, livre dos impostos. Não haverá necessidade de efetuar nenhum cálculo ou pagamento de DARF para a Receita Federal.
O que é CDB e CDI: Diferenças entre CDI e CDB?
Enquanto o CDB é um tipo de investimento de renda fixa, o CDI é um índice básico da economia pautado nas movimentações financeiras entre bancos.
Sendo assim, o CDB é onde você investe de fato, ao passo que o CDI é o que pode ser usado como referência para acompanhar a rentabilidade do seu investimento.
Como vimos, é comum que os CDBs tenham sua rentabilidade atrelada ao CDI. Por conta disso, é normal misturar as siglas e achar que está investindo em CDI em vez de CDB.
*Com Carla Carvalho
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