Em conversa exclusiva com o EuQueroInvestir, Sidney Pedrotti, CEO da Guarda Digital, definiu o planejamento sucessório como um “mapa para quem fica”. A expressão resume a importância de organizar, ainda em vida, os bens, documentos e informações que a família precisará localizar depois da morte.
Para mostrar o que acontece quando esse mapa não existe, Pedrotti contou a história de Dona Teresa, uma mulher de 71 anos cuja vida parecia estar organizada dentro de uma gaveta. Os filhos acreditavam saber onde estavam seus documentos, até que um AVC mudou a rotina da família.
Vieram então as descobertas: havia um consórcio ainda em pagamento e uma casa de praia que permanecia vinculada ao inventário do avô. Depois da morte de Dona Teresa, o luto passou a dividir espaço com uma investigação sobre o patrimônio que ela havia deixado.
Se antes essa busca começava em gavetas e pastas, agora também passa por celulares, computadores e serviços online. Contas digitais, criptomoedas, milhas, perfis monetizados e documentos armazenados na nuvem podem até ser conhecidos pela família, mas isso não significa que estejam ao alcance dos herdeiros.
Uma carteira de bitcoin pode aparecer no inventário, por exemplo, e continuar inacessível se ninguém souber onde está a chave privada. Fotografias, mensagens e arquivos pessoais também exigem uma decisão prévia sobre o que deve ser preservado, entregue ou excluído depois da morte do titular.
“Se ninguém tiver a chave ou a instrução de como chegar até ela, aquele patrimônio pode se perder. Não adianta a carteira de bitcoin estar relacionada no inventário ou no testamento se ninguém conseguir acessá-la”, afirma Pedrotti.
A dimensão do desafio acompanha a própria digitalização do país. Em 2025, 168,7 milhões de brasileiros utilizaram a internet, o equivalente a 90,5% da população com 10 anos ou mais, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que integra uma herança digital?
A herança digital reúne bens de naturezas diferentes. De um lado estão os ativos com valor econômico. Do outro, aparecem conteúdos que podem não ter preço de mercado, mas carregam valor afetivo ou envolvem a privacidade do titular e de terceiros.
Sidney cita como exemplo os perfis em redes sociais que continuam produzindo receita e podem valer milhões. Também entram nesse patrimônio criptomoedas, tokens, milhas, saldos em plataformas digitais e canais monetizados.
Já fotografias, vídeos, mensagens e arquivos pessoais formam uma memória digital que também precisa de destinação. Esses conteúdos podem ser entregues à família, preservados, transformados em memorial ou excluídos, conforme a vontade do titular.
“Antigamente, as fotos estavam impressas em casa e era preciso ir fisicamente ao banco. Hoje, milhares de fotos estão no celular, contas são abertas com poucos cliques e uma pessoa pode movimentar criptomoedas de qualquer lugar. A vida foi para o ambiente digital, mas as pessoas não tiveram a mesma preocupação com a sucessão”, explica.
A dificuldade não está apenas em localizar os ativos. O mesmo acesso que permite recuperar um patrimônio também pode expor mensagens privadas, fotografias íntimas e arquivos que o titular não gostaria de transmitir aos herdeiros.
Por isso, Pedrotti defende que o planejamento estabeleça o que deve ser entregue, para quem e em qual momento. A herança digital, segundo ele, não pode ser tratada como um único pacote de informações.
“Há conteúdos com valor financeiro, outros com valor emocional muito alto e coisas que não devem chegar a lugar nenhum. É possível determinar o que será entregue, como será entregue e para qual beneficiário. Mas esse desejo precisa estar registrado para que possa ser cumprido”, diz o CEO.
A legislação em vigor ainda não disciplina de forma específica toda a sucessão digital. O Projeto de Lei 4/2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil, busca avançar nessa regulamentação.
O texto original prevê que bens digitais com valor econômico integrem a herança e estabelece restrições ao acesso de herdeiros às mensagens privadas, salvo manifestação expressa de última vontade ou autorização judicial nas situações previstas.
Até o fim de agosto, a proposta permanecia em análise por uma comissão temporária do Senado e acumulava 893 emendas. Portanto, as regras ainda podem ser alteradas antes de uma eventual aprovação.
Como funciona a Guarda Digital?
Criada por Pedrotti, a Guarda Digital comercializa uma plataforma na qual o usuário pode armazenar documentos, instruções, mensagens e manifestações de vontade. O conteúdo é separado por beneficiário e mantido em um cofre criptografado, segundo a empresa.
O usuário também escolhe pessoas de confiança, chamadas de guardiões, e determina um quórum mínimo para solicitar a abertura do cofre. Os guardiões participam da confirmação do falecimento, mas não necessariamente recebem ou visualizam o material armazenado.
“O guardião não tem acesso ao conteúdo, não sabe quem são os beneficiários nem o que será entregue. O usuário pode escolher quatro guardiões e determinar, por exemplo, que pelo menos dois sejam necessários para iniciar a abertura. Depois, as informações são encaminhadas às pessoas indicadas”, relata Pedrotti.
A empresa afirma que oferece uma camada adicional de verificação, contratada separadamente, na qual uma equipe confere documentos como o atestado de óbito antes de liberar as informações.
As descrições sobre criptografia, armazenamento das chaves e impossibilidade de acesso pela própria plataforma representam, contudo, afirmações da Guarda Digital e não foram submetidas a uma auditoria técnica independente nesta reportagem.
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Testamento particular exige formalidades
A plataforma também permite elaborar um documento apresentado pela empresa como testamento particular. Essa modalidade está prevista no Código Civil, mas precisa cumprir formalidades para ter validade.
Em regra, o documento deve ser lido e assinado pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas, que também precisam assiná-lo. Depois da morte, ele deve ser apresentado à Justiça, com a citação dos herdeiros legítimos.
Isso significa que o arquivo produzido ou armazenado pela plataforma não adquire validade automaticamente apenas por existir no ambiente digital. O cumprimento das exigências legais continua necessário, e o documento pode ser questionado judicialmente.
“Optamos pelo testamento particular, que é previsto na legislação. Ele é mais frágil, sim, mas sempre digo que ter um testamento é melhor do que não ter nenhum. Também é possível levar aquele documento para a modalidade pública”, reconhece Pedrotti.
Embora o planejamento permaneça pouco difundido, o Brasil registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número da série histórica. O volume cresceu 1,7% em relação a 2024 e aproximadamente 21% desde 2020, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.
Outra pesquisa, encomendada pela Icatu Seguros e realizada pela Conversion, mostrou que 67% dos entrevistados pensam na própria morte com alguma frequência, mas apenas 16% se consideram financeiramente organizados para esse cenário.
O levantamento ouviu 500 pessoas conectadas à internet, por meio da plataforma Pollfish, em novembro de 2025. Outros 43% afirmaram já ter conversado com a família sobre o tema, mas não transformaram o diálogo em alguma providência concreta.
Um mapa para quem fica
A criação da Guarda Digital também tem origem na experiência pessoal de Pedrotti. O executivo perdeu a mãe em 24 de dezembro de 2020 e afirma que o contato com o luto e as obrigações burocráticas o levou a pensar em uma ferramenta voltada a quem permanece responsável por documentos, patrimônio e decisões.
Para ele, o planejamento não elimina o sofrimento da família, mas pode reduzir a desorganização que aparece depois da morte. É por isso que Pedrotti define a herança digital como parte de um “mapa para quem fica”.
“A dor de quem perde alguém é única e não pode ser evitada. Mas o caos burocrático que vem depois pode ser reduzido com planejamento. A proposta é deixar um mapa para que a família saiba onde estão as coisas e como deve agir quando a pessoa não estiver mais aqui”, conclui.






