Apenas cerca de 75% dos produtores rurais pagaram suas parcelas no dia do vencimento em julho no Banco do Brasil (BBAS3). O histórico do banco é de 97% a 98%. O número apareceu num roadshow da Genial Investimentos com a equipe de relações com investidores e é a peça central da tese de recuperação.
“Não basta renegociar: o produtor precisa voltar a pagar”, resumem Eduardo Nishio e Alan Frydman, analistas da Genial Investimentos.
Pela conta da administração, o indicador precisa voltar à casa dos 90% para que o custo de crédito convirja ao intervalo projetado para 2026.

A conta que não fecha
O tempo virou um problema aritmético. O banco entregou R$ 7,3 bilhões de lucro no primeiro semestre. Mesmo supondo melhora de 10% no terceiro trimestre, para R$ 4,3 bilhões, seriam necessários cerca de R$ 6,4 bilhões no quarto trimestre para alcançar o piso de R$ 18 bilhões das projeções anuais.
A execução da Medida Provisória 1.376 começou apenas no fim de agosto, o que deixa setembro como único mês efetivo no terceiro trimestre. É por isso que o quarto trimestre vira o primeiro teste real, com outubro, novembro e um estoque maior de operações renegociadas já formando histórico de pagamento.
Agro estabiliza, cartões disparam
A inadimplência acima de 90 dias no agronegócio encerrou o segundo trimestre em 6,27%, praticamente estável ante o trimestre anterior, com saldo estimado perto de R$ 26,4 bilhões. É a primeira interrupção na sequência de piora iniciada em 2025, ainda que o estoque de operações problemáticas siga alto.
A faixa acima de 30 dias, porém, subiu de 7,35% em março para 8,97% em junho, movimento atribuído ao compasso de espera pelas condições da medida provisória.
O problema migrou de endereço. Na pessoa física, a inadimplência acima de 90 dias saiu de 6,82% para 8,41%, e em cartões saltou de 7,10% para 14,58%. Parte da deterioração vem dos próprios produtores rurais, que também usam produtos de varejo, somada ao comprometimento maior da renda das famílias.
Houve ainda um componente específico: uma função de parcelamento automático de faturas sem entrada, adotada no fim de 2025, adiou parte da inadimplência e acabou restringida no início do segundo trimestre.
Duas medidas provisórias em menos de um ano
A régua institucional mudou no meio do caminho. A MP 1.314 movimentou R$ 38 bilhões e trouxe mecanismo relevante de proteção de capital pelo tratamento dos créditos tributários. Já a MP 1.376 pode chegar a R$ 30 bilhões, segundo a administração, somando operações inadimplentes e adimplentes que tenham sido prorrogadas.
O novo instrumento permite carência de dois anos no principal, prazo de até oito anos e juros equalizados, mediante laudo técnico que comprove perda climática ou queda de preços.
A deterioração tem raízes mais antigas. Depois de anos de safras boas e preços favoráveis, parte dos produtores elevou investimento e alavancagem, e a combinação posterior de commodities mais baratas, custos altos, eventos climáticos e juros elevados pressionou o caixa justamente dos maiores.
A reforma da Lei de Recuperação e Falência, em 2020, e a consolidação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça em 2022 reduziram uma barreira relevante ao uso da recuperação judicial pelo produtor rural.
“Saímos do roadshow mais confortáveis com os mecanismos que podem apoiar a recuperação, mas não com o seu ritmo”, projetam os analistas.
O índice de capital principal fechou o segundo trimestre em 11,27%, e o diretor de risco indicou como referência um efeito agregado de R$ 150 milhões a R$ 200 milhões no resultado para cada R$ 1 bilhão renegociado, combinando margem financeira e custo de crédito.
Os próximos dois trimestres, na leitura da casa, vão confirmar a recuperação ou indicar mais um adiamento da normalização.






