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Real Digital poderá ter congelamento de valores; entenda

Real Digital poderá ter congelamento de valores; entenda

O Banco Central do Brasil emitiu comunicado confirmando que o Real Digital moeda virtual ainda em desenvolvimento, poderá ter congelamento de valores, suspeita que vinha levantando críticas nas redes sociais e fazendo ressurgir os medos de confisco da poupança – que ainda assombram os brasileiros.

No entanto, esclareceu a autarquia monetária, o Real Digital estará sujeito às mesmas regras legais dos atuais métodos de pagamento, sendo que o congelamento de recursos já é uma prática aplicada hoje pela Justiça – ou seja, a moeda estará sujeita a intervenções, o que a difere de outras criptomoedas.

Tudo começou com um post no Linkedin, do programador Pedro Magalhães, que analisou a moeda digital oficial e afirmou que ela estaria vulnerável a congelamentos.

O desenvolvedor conseguiu chegar a essas conclusões após o compartilhamento por parte do Banco Central de informações sobre o código do projeto. O lançamento foi aberto ao público e apresentou os testes de uma versão piloto. O projeto só deve ser finalizado em 2024.

Segundo Magalhães, o código permite que o Banco Central desabilite a função de transferências de tokens por contas, congele saldos em carteiras digitais, aumente ou diminua esses saldos congelados, realize transferências para outros endereços ou destrua quantidades especificadas de tokens e unidades do Real Digital.

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Segundo o BC, “a Justiça, na devida condução de processos judiciais, tem a prerrogativa de congelar ou arrestar valores mantidos no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essas funcionalidades, portanto, existem atualmente no SFN e deverão ser reproduzidas na plataforma do Real Digital de modo a garantir sua compatibilidade com a legislação em vigor”.

Em uma apresentação realizada em junho, o Banco Central já havia informado que o sistema de contrato inteligente que organizará o funcionamento do Real Digital dará à autarquia a capacidade de controlar a emissão, resgate e congelamento de valores, a alteração de titularidade e inclusão e exclusão de carteiras.

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