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Susep decreta primeira liquidação extrajudicial de seguradora em dez anos; veja detalhes

Susep decreta primeira liquidação extrajudicial de seguradora em dez anos; veja detalhes

A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 8.549/2026, publicada no Diário Oficial da União

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decretou a liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite, após identificar grave deterioração econômico-financeira da companhia. A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 8.549/2026, publicada no Diário Oficial da União.

A Susep destacou ainda que há cerca de dez anos não eram decretados regimes especiais dessa natureza no setor, ressaltando que a medida ocorre em um contexto de estabilidade e resiliência do mercado supervisionado.

Segundo a autarquia, a medida foi motivada pela insuficiência patrimonial da seguradora e pela ausência de estrutura adequada de gestão de riscos para honrar os compromissos assumidos com segurados e tomadores.

A Susep informou que o processo de fiscalização foi conduzido ao longo dos últimos meses e identificou inconsistências relevantes em informações contábeis e dados enviados à supervisão regulatória.

Providência não cumpridas

Durante o período de acompanhamento, o órgão adotou uma série de medidas preventivas, corretivas e sancionatórias, incluindo abertura de processos administrativos, envio de ofícios, reuniões com a companhia, inspeção prudencial, imposição de restrições operacionais, exigência de recomposição de capital e suspensão da comercialização de produtos.

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Apesar das iniciativas, a autarquia avaliou que as providências adotadas pela seguradora não foram suficientes para reverter o quadro financeiro identificado.

Com a decretação da liquidação extrajudicial, as obrigações da companhia passam a ter vencimento antecipado. Na prática, as garantias emitidas pela Seguradora Infinite deixam de ser consideradas aptas a partir desta segunda-feira, 19 de maio de 2026.

Diante disso, a Susep recomendou que segurados, tomadores, órgãos públicos e o Poder Judiciário providenciem com urgência a substituição das garantias vinculadas à seguradora por instrumentos emitidos por companhias com capacidade financeira adequada.

A orientação busca evitar impactos sobre contratos administrativos, licitações, concessões e processos judiciais, especialmente no segmento de seguro garantia, amplamente utilizado para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, administrativas e judiciais.

Segundo a autarquia, a efetividade desse tipo de seguro depende diretamente da solidez econômico-financeira da seguradora e da adequada estruturação de mecanismos de transferência de riscos, principalmente por meio de resseguros. Sem essas condições, as garantias deixam de cumprir sua função econômica e expõem segurados e contratantes a riscos relevantes.

A Susep esclareceu ainda que créditos relacionados a indenizações de sinistros ocorridos até 18 de maio de 2026 e restituições de prêmios poderão ser pagos após a publicação definitiva do quadro geral de credores, observando a ordem legal de pagamento e o limite dos ativos disponíveis.

Apesar da intervenção, o órgão afirmou que a liquidação da Seguradora Infinite não representa risco sistêmico ao Sistema Nacional de Seguros Privados. Segundo a autarquia, o mercado segurador brasileiro permanece sólido, capitalizado e com capacidade para absorver a substituição das garantias atualmente vinculadas à companhia liquidada.