O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um julgamento para a Minerações Brasileiras Reunidas (MBR), uma subsidiária da Vale (VALE3), e a Prefeitura de Mangaratiba.
O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), permitindo ao município a cobrança de R$ 350 milhões, que equivale a cerca de R$ 925 milhões em valores corrigidos, referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS).
MBR, da Vale, x Prefeitura de Mangaratiba: Entenda o caso
A MBR, controlada pela VALE3, havia contestado uma cobrança fiscal referente ao período de 2009 a 2012, alegando que o município de Mangaratiba não apresentou provas suficientes de subfaturamento nos serviços portuários que realizou.
A empresa argumenta que o preço do serviço – e não o praticado pelo mercado – deve ser utilizado para calcular o ISS, e defendeu que os custos em Mangaratiba são menores comparados aos das cidades vizinhas, devido à natureza privada do porto.
Por outro lado, a prefeitura argumenta que o valor pago por tonelada à MBR, de R$ 0,49, é bem inferior ao praticado por operadoras na Ilha de Guaíba, que varia entre R$ 17,72 e R$ 22,38. Para o município, essa discrepância, que pode chegar a 36 vezes, é indicativa de evasão fiscal.
Decisão do relator
O ministro Santos acatou os argumentos da Prefeitura de Mangaratiba, destacando a “disparidade de preço exacerbada” como um dos principais pontos da decisão.
Durante a sessão, o ministro enfatizou que “o dinheiro dos entes federativos é dinheiro do povo” e que o arbitramento da base de cálculo do ISS é legítimo quando há suspeita de omissão nas declarações fiscais.
Santos argumentou que a base de cálculo do ISS deve ser o preço dos serviços, conforme regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, e que o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) permite o arbitramento quando há indícios de irregularidades.
O ministro ressaltou que a atuação do Fisco municipal é válida e garante o direito à ampla defesa do contribuinte.
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Reações e controvérsias
A advogada Bianca Mareque, representante da subsidiária da Vale, argumentou que a diferença nos custos para formação de preço é justificada e pediu que o recurso do município não fosse conhecido, citando a Súmula 7 do STJ, que proíbe a reavaliação de provas.
Ela também contestou a legalidade do arbitramento com base em supostos preços de mercado.
Carlos Augusto Rolemberg, advogado da Prefeitura, defendeu que a discrepância nos preços justifica o arbitramento e que a “fraude fiscal” é evidente, citando até mesmo uma investigação criminal em andamento.
A defesa da MBR ainda questionou a validade da decisão do juiz Marcelo Borges Barbosa, que foi aposentado antes da sentença final.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura pediu vista do processo, e ainda não há previsão para o retorno à pauta.
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