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Subsidiária da Vale pode pagar mais R$ 900 mi em impostos para Prefeitura de Mangaratiba

Subsidiária da Vale pode pagar mais R$ 900 mi em impostos para Prefeitura de Mangaratiba

STJ decide a favor de Mangaratiba, permitindo cobrança de R$ 350 milhões da MBR. A decisão reflete disparidade de preços e necessidade de arbitramento tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um julgamento para a Minerações Brasileiras Reunidas (MBR), uma subsidiária da Vale (VALE3), e a Prefeitura de Mangaratiba. 

O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), permitindo ao município a cobrança de R$ 350 milhões, que equivale a cerca de R$ 925 milhões em valores corrigidos, referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS).

MBR, da Vale, x Prefeitura de Mangaratiba: Entenda o caso

A MBR, controlada pela VALE3, havia contestado uma cobrança fiscal referente ao período de 2009 a 2012, alegando que o município de Mangaratiba não apresentou provas suficientes de subfaturamento nos serviços portuários que realizou. 

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A empresa argumenta que o preço do serviço – e não o praticado pelo mercado – deve ser utilizado para calcular o ISS, e defendeu que os custos em Mangaratiba são menores comparados aos das cidades vizinhas, devido à natureza privada do porto.

Por outro lado, a prefeitura argumenta que o valor pago por tonelada à MBR, de R$ 0,49, é bem inferior ao praticado por operadoras na Ilha de Guaíba, que varia entre R$ 17,72 e R$ 22,38. Para o município, essa discrepância, que pode chegar a 36 vezes, é indicativa de evasão fiscal.

Decisão do relator

O ministro Santos acatou os argumentos da Prefeitura de Mangaratiba, destacando a “disparidade de preço exacerbada” como um dos principais pontos da decisão. 

Durante a sessão, o ministro enfatizou que “o dinheiro dos entes federativos é dinheiro do povo” e que o arbitramento da base de cálculo do ISS é legítimo quando há suspeita de omissão nas declarações fiscais.

Santos argumentou que a base de cálculo do ISS deve ser o preço dos serviços, conforme regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, e que o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) permite o arbitramento quando há indícios de irregularidades. 

O ministro ressaltou que a atuação do Fisco municipal é válida e garante o direito à ampla defesa do contribuinte.

Reações e controvérsias

A advogada Bianca Mareque, representante da subsidiária da Vale, argumentou que a diferença nos custos para formação de preço é justificada e pediu que o recurso do município não fosse conhecido, citando a Súmula 7 do STJ, que proíbe a reavaliação de provas. 

Ela também contestou a legalidade do arbitramento com base em supostos preços de mercado.

Carlos Augusto Rolemberg, advogado da Prefeitura, defendeu que a discrepância nos preços justifica o arbitramento e que a “fraude fiscal” é evidente, citando até mesmo uma investigação criminal em andamento. 

A defesa da MBR ainda questionou a validade da decisão do juiz Marcelo Borges Barbosa, que foi aposentado antes da sentença final.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura pediu vista do processo, e ainda não há previsão para o retorno à pauta. 

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